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2003_bs_15_08_15.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência e Tecnologia, n. 15, de 15 de agosto de 2003Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF); Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT)--
Projeto Mamirauá-Rio de educação ambiental Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM)-Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (Brasil) (IDSM)Quando foi concebido, há mais de anos, o Projeto Mamirauá-Rio de Educação Ambiental apresentava o desafio de interconectar para uma videoconferência um flutuante na Amazônia e um colégio na cidade do Rio de Janeiro. Uma experiência ainda não realizada anteriormente. Apesar do risco apresentado por este uso inovador de videoconferência, a possibilidade de integrar tão distantes foi a dose de motivação necessária para seguir adiante com a experiência e ainda encarar o desafio em grande estilo: se era para inovar, que não fossem apenas palestras. A criatividade tomou conta do processo e nasceu a idéia de transmitir também vídeos, peças teatrais e proporcionar bate-papos culturais entre estudantes amazonenses e cariocas. O resultado de tudo isso? Há várias maneiras de demonstrá-lo. Uma, contudo, resume o que de melhor o projeto poderia alcançar para um país com as dimensões continentes como o nosso: a integração humana e a consolidação da identidade nacional. Está na letra da música composta nos violões dos próprios alunos do Rio de Janeiro em homenagem ao projeto: "Já foi plantada a semente // Criando a Reserva Mamirauá // Conhecimento para gente // Em teleconferência vem nos mostrar...". E já que inovação foi a ordem do projeto, o show, claro, também tinha que ser transmitido e foi. E, assim, as sessões de videoconferência terminam com muita música e alto astral.
1973_port_331_04_26.pdf.jpgPortaria n. 331, de 26 de abril de 1973Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1973_port_799_11_30.pdf.jpgPortaria n. 799, de 30 de novembro de 1973Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1974_port_38_01_23.pdf.jpgPortaria n. 38, de 23 de janeiro de 1974Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1974_port_66_02_11 com anexo.pdf.jpgPortaria n. 66, de 11 de fevereiro de 1974Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1974_port_67_02_11.pdf.jpgPortaria n. 67, de 11 de fevereiro de 1974Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1974_port_805_08_02.pdf.jpgPortaria n. 805, de 2 de agosto de 1974Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1974_port_1152_10_16.pdf.jpgPortaria n. 1.152, de 16 outubro de 1974Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1976_port_322_03_16.pdf.jpgPortaria n. 322, de 16 de março de 1976Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1976_port_1353_12_10.pdf.jpgPortaria n. 1.353, de 10 de dezembro de 1976Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1977_sergio_celaschi_dissertacao.pdf.jpgÁgua ligada e propriedades elétricas da LisozimaCelaschi, Sérgio-Utilizando-se quatro diferentes técnicas de medidas analisou-se as propriedades dielétricas e estruturais da lisozima com grau de hidratação inferior a 40mg H2O/g prot. De um modo geral todos os efeitos observados foram relacionados com a presença de moléculas de H2O ligadas aos sítios hidrofílicos existentes na superfície da macromolécula proteica. Das curvas de Descarga Isotérmica observa-se a existência de dois diferentes sítios de ligação ambos caracterizados por frequência, medida de temperatura ambiente, no intervalo de 10-2Hz, indicando que as moléculas se encontram fortemente ligadas. O processo de despolarização pode ser, em princípio, devido a dois efeitos: a rotação e a desorção das moléculas de H2O. Os dados experimentais indicam os efeitos da desorção como os principais. As energias de ativação do processo de desorção, encontradas para os dois diferentes sítios 0.34 e 0.55eV, sugerem que as moléculas de H2O se ligam por uma ou duas pontes de hidrogênio a superfície da lisozima.
1977_port_660_07_15.pdf.jpgPortaia n. 660, de 15 de julho de 1977Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
Classificação das áreas do conhecimento-Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Brasil) (CNPq)A classificação das Áreas do Conhecimento tem por finalidade permitir ao CNPq e, eventualmente, a outros órgãos e instituições, sistematizar informações sobre o desenvolvimento científico e a formação de recursos humanos para pesquisa. Esta classificação é fruto do trabalho dos Comitês Assessores especializados em áreas do conhecimento e sua codificação foi feita pela Assessoria de Sistemas e Métodos. Todos os cuidados tomados não impedirão, entretanto, que se apresentem as limitações e deficiências inerentes a qualquer tentativa de segmentar a natureza e a vida. A presente edição é uma atualização da que foi publicada em 1976. A mudança de codificação não deve preocupar os usuários, desde que as necessárias cautelas de compatibilidade foram tomadas pelo serviço de processamento de dados do CNPq, cujas conveniências, aliás, impuseram a medida. Esta observação, a propósito, se aplica igualmente aos formulários e manuais de pedidos de auxílios e de bolsas. Como de hábito, o CNPq agradece comentários, sugestões e críticas que possam contribuir para o aperfeiçoamento deste trabalho. Brasília, DF., junho de 1978.
1978_port_71_01_20.pdf.jpgPortaria n. 71, de 20 de janeiro de 1978Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1978_port_197_16_02.pdf.jpgPortaria n. 197, de 16 de fevereiro de 1978Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1978_port_611_06_14.pdf.jpgPortaria n. 611, de 14 de junho de 1978Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1978_port_204_08_02.pdf.jpgPortaria n. 204, de 02 de agosto de 1978Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
1978_port_845_08_18_dou.pdf.jpgPortaria n. 845, de 18 de agosto de 1978Brasil. Ministério das Comunicações (MC)--
Critérios gerais de projeto para usinas de reprocessamento de combustíveis nucleares-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)O objetivo desta Norma é estabelecer os Critérios Gerais de Projeto (CGP ) para usinas de reprocessamento de combustíveis nucleares a serem licenciadas de acordo com a legislação vigente.