De acordo com o art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, os recursos para o FNDCT são provenientes de quatro origens principais: receitas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), prevista no art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, nos termos do seu art. 4º e do art. 1º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001; parcela sobre o valor de royalties sobre a produção de petróleo ou gás natural, nos termos da alínea “d” do inciso I e da alínea “f” do inciso II do caput do art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; recursos provenientes dos juros e amortizações que a Finep paga ao Fundo pelos empréstimos concedidos através da Ação 0A37 – Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas, destinada ao financiamento reembolsável à inovação nas empresas; percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica, nos termos do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. A arrecadação da CIDE dá origem a recursos para cinco fundos setoriais, além do CT- Infra: CTBiotecnologia, CT-Saúde, CT-Agro, CT-Aeronáutico, Fundo Verde Amarelo, assim como para o Programa de Inovação para Competitividade. Esses recursos não podem ser usados em ações transversais, que são reguladas pelo artigo XIV da Lei nº 11.540/2007. O CT-Infra é formado a partir da destinação de 20% da arrecadação dos fundos setoriais, exceto CTAmazônia e Inovar-Auto. Os Recursos do Tesouro correspondem ao orçamento aprovado no exercício com fonte 0100 (Recursos Ordinários do Tesouro). Já os Recursos Próprios são constituídos pelas devoluções feitas pela Finep ao FNDCT pelos empréstimos tomados do Fundo (Ação 0A37) e pelo retorno de investimentos em fundos de participação (Ação 0745). Saiba mais: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/fndct/paginas/arrecadacao
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