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Proteção física de unidades operacionais da área nuclear-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1996O objetivo desta Norma é estabelecer os princípios gerais e requisitos básicos exigidos para a proteção física de unidades operacionais da área nuclear. 1.2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplicase às unidades operacionais cujas atividades se relacionam com produção, utilização, processamento, reprocessamento, manuseio, transporte ou estocagem de materiais do interesse do programa nuclear brasileiro, compreendendo: a) as instalações nucleares em construção, manutenção ou operação; b) as unidades de transporte de material nuclear, radioativo, especificado, e de equipamento vital ou especificado; c) as instalações industriais e os institutos ou instituições de ensino e pesquisa tecnológica, por decisão do órgão central do sistema de proteção ao programa nuclear brasileiro SIPRON
Proteção contra incêndio em usinas nucleoelétricas-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1999O objetivo desta Norma é estabelecer o critério geral e os requisitos para a Proteção contra Incêndio durante as fases de projeto, construção e operação de usinas nucleoelétricas , visando prevenir a ocorrência, neutralizar a ação e minimizar as conseqüências de um incêndio, a fim de se manter as funções vitais da usina.
Requisitos de radioproteção e segurança para serviços de radioterapia-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1990O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos de radioproteção e segurança relativos ao uso da radiação ionizante para fins terapêuticos mediante fontes de radiação seladas . Esta Norma aplicasse a Serviços de Radioterapia.
Qualificação e atuação de órgãos de supervisão técnica independente em usinas nucleoelétricas e outras instalações-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1999Os objetivos desta Norma são: a) estabelecer os requisitos exigidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN para a qualificação de uma entidade como Órgão de Supervisão Técnica Independente em área específica de atividade em usina s nucleoelétricas e outras instalações, nucleares ou radiativas, conforme apropriado; b) regulamentar a Supervisão técnica independente em usina s nucleoelétricas e outras instalações nucleares ou radioativas, a ser realizada por um Órgão de Supervisão Técnica Independente , quando especificado pelo projetista ou pelo responsável pelo sistema e; c) regulamentar outras atividades complementares a serem também executadas por um Órgão de Supervisão Técnica Independente
Qualificação de pessoal e certificação para ensaios não destrutivos em itens de instalações nucleares-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1999O objetivo desta norma é estabelecer os requisitos para a qualificação de pessoal, bem como a respectiva certificação , relativos às atividades de ensaios não destrutivos (END) de itens importantes à segurança de instalações nucleares
Garantia da qualidade na aquisição, projeto e fabricação de elementos combustíveis.-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1999O objetivo desta Norma é estabelecer requisitos para Programas de Garantia da Qualidade (PGQ) aplicáveis especificamente na aquisição, projeto e fabricação de Elementos Combustíveis para Usinas Nucleoelétricas. Esta Norma aplica-se ao trabalho do indivíduo ou organização que participe das atividades de aquisição, projeto e fabricação de Elementos Combustíveis para Usinas Nucleoelétricas.
Requisitos de radioproteção e segurança para serviços de medicina nuclear-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1996O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos de radioproteção e segurança para serviços de medicina nuclear. Esta Norma aplica-se às atividades relativas ao uso de radiofármacos para fins terapêuticos e diagnósticos "in vivo" no campo da Medicina Nuclear.
Controle de materiais nucleares-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1999O objetivo desta Norma é estabelecer os princípios gerais e os requisitos básicos exigidos pela CNEN para o controle de material nuclear. Esta Norma se aplica à todas as atividades com material nuclear que se realizam no território nacional. Qualquer dúvida relativa à aplicação desta Norma será dirimida pela CNEN . A CNEN pode, através de Resolução, acrescentar, revogar ou modificar requisitos desta Norma, conforme considerar apropriado ou necessário.
Certificação da qualificação de supervisores de radioproteção-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1999O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos necessários à certificação da qualificação de supervisores de radioproteção. Esta Norma aplicase às pessoas físicas candidatas à certificação da qualificação de supervisores de radioproteção em instalações nucleares ou em instalações radiativas sujeitas à autorização da CNEN, bem como àquelas que estejam no exercício das atividades de supervisores de radioproteção.
Uso de portos, baías e águas sob jurisdição nacional por navios nucleares-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1991O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos de segurança nuclear e radioproteção aplicáveis à entrada e uso de portos, baías e águas sob jurisdição nacional por navios nucleares com vistas à obtenção de autorização governamental e ulterior fiscalização pelas Autoridades Competentes. 1.1.2 A finalidade dos requisitos constantes desta Norma é especificar critérios, medidas e procedimentos preventivos, bem como identificar os fatores relevantes a serem considerados na avaliação da segurança operacional de um navio nuclear, no curso de uma operação normal de navegação em águas sob jurisdição nacional ou entrada em um porto nacional, não compreendendo a avaliação de segurança intrínseca da instalação nuclear quando esta possuir reatores nucleares de tipos e projetos conhecidos, sobre os quais haja bastante experiência quanto à segurança. 1.1.3 Os requisitos de segurança nuclear e radioproteção estabelecidos nesta Norma abrangem os seguintes tópicos: a) Operações normais durante estadia; b) Documentação de Segurança do navio nuclear; c) Plano de Operação do Porto; d) Processo de Seleção de cais, terminais e fundeadouros; e) Recarrega mento de combustível nuclear; f) Rejeitos Radioativos; g) Monitoração radiológica ambiental; h) Monitoração radiológica relacionada a um acidente no reator do i) navio nuclear; e j) Verificação a bordo das condições de funcionamento da instalação k) nuclear.
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