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Programa de estímulo à interação universidade empresa para apoio à inovação-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2002O Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação foi criado por meio da Lei N.º 10.168 de 29/12/2000 e tem como principal objetivo estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica que intensifiquem a cooperação de Instituições de Ensino Superior e centros de pesquisa com o setor produtivo, contribuindo assim para acelerar o processo de inovação tecnológica no País. Os recursos recolhidos, conforme previstos na citada Lei, na Lei N.º 10.332 de 19/12/2001 e na Lei N.º 10.176 de 11/01/2001, serão geridos sob a denominação de Fundo Verde Amarelo - FVA. Do total destes recursos, trinta por cento, no mínimo, serão aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Biobeneficiamento mineral: potencialidades dos microrganismos como reagentes de flotaçãoMesquita, Luciana Maria Souza de; Lins, Fernando A. Freitas; Torem, Maurício LeonardoCentro de Tecnologia Mineral (Brasil) (CETEM)2002-
Observatório Nacional : passado, presente e futuro : 175 anos de serviços prestados ao Brasil (1827-2002)Pirró e Longo, WaldimirObservatório Nacional (Brasil) (ON); Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2002-
Programa de estímulo à interação universidade empresa para apoio à inovação: Fundo Verde Amarelo : documento básico : proposta-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2002O Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação foi criado por meio da Lei N.º 10.168 de 29/12/2000 e tem como principal objetivo estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica que intensifiquem a cooperação de Instituições de Ensino Superior e centros de pesquisa com o setor produtivo, contribuindo assim para acelerar o processo de inovação tecnológica no País. Os recursos recolhidos, conforme previstos na citada Lei, na Lei N.º 10.332 de 19/12/2001 e na Lei N.º 10.176 de 11/01/2001, serão geridos sob a denominação de Fundo Verde Amarelo - FVA. Do total destes recursos, trinta por cento, no mínimo, serão aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.