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Uso de portos, baías e águas sob jurisdição nacional por navios nucleares-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1991O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos de segurança nuclear e radioproteção aplicáveis à entrada e uso de portos, baías e águas sob jurisdição nacional por navios nucleares com vistas à obtenção de autorização governamental e ulterior fiscalização pelas Autoridades Competentes. 1.1.2 A finalidade dos requisitos constantes desta Norma é especificar critérios, medidas e procedimentos preventivos, bem como identificar os fatores relevantes a serem considerados na avaliação da segurança operacional de um navio nuclear, no curso de uma operação normal de navegação em águas sob jurisdição nacional ou entrada em um porto nacional, não compreendendo a avaliação de segurança intrínseca da instalação nuclear quando esta possuir reatores nucleares de tipos e projetos conhecidos, sobre os quais haja bastante experiência quanto à segurança. 1.1.3 Os requisitos de segurança nuclear e radioproteção estabelecidos nesta Norma abrangem os seguintes tópicos: a) Operações normais durante estadia; b) Documentação de Segurança do navio nuclear; c) Plano de Operação do Porto; d) Processo de Seleção de cais, terminais e fundeadouros; e) Recarrega mento de combustível nuclear; f) Rejeitos Radioativos; g) Monitoração radiológica ambiental; h) Monitoração radiológica relacionada a um acidente no reator do i) navio nuclear; e j) Verificação a bordo das condições de funcionamento da instalação k) nuclear.
Manutenção de Usinas Nucleoelétricas-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1991Esta Norma tem por objetivo determinar os requisitos administrativos e organizacionais para o estabelecimento e implementação de um programa de manutenção de usinas Nucleoelétricas. 1.1.2 Os requisitos desta Norma tratam das medidas necessárias às atividades de manutenção e que devem constar do programa de manutenção