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Apreciação da chamada 2006 do programa de subvenção econômica à inovação-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2007Este trabalho apresenta os resultados finais do esforço de apreciação da 1ª Chamada Pública do Programa de Subvenção Econômica à Inovação, realizada em 2006, coordenado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) para subsidiar a direção da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com vistas a extrair lições e elaborar a chamada seguinte. Inicialmente, pode-se afirmar que a experiência do primeiro edital do programa de subvenção econômica modalidade de financiamento, em que a empresa recebe recursos não-reembolsáveis da União para financiar projetos de pesquisa e desenvolvimento trouxe resultados que vão além dos 148 projetos de empresas aprovados pela Finep, por se tratar de um instrumento de longo prazo, almejado pelas comunidades empresarial e de ciência, tecnologia e inovação. Entre algumas de suas conclusões, o estudo constatou, por exemplo, a necessidade de melhorar a definição dos principais critérios usados pelos técnicos e avaliadores da Finep nas próximas chamadas públicas. Baseados nos pressupostos da Lei da Inovação, a avaliação dos graus de risco tecnológico envolvido e de inovação das propostas devem ser explicitados como critérios objetivos, previstos no texto do edital. O trabalho comprovou também que a experiência prévia das empresas em pleitos de financiamentos predispõe a um maior sucesso na obtenção de recursos públicos. Outros aspectos levantados demonstram ainda o quanto pequenas e micro empresas aumentam suas chances no processo de seleção quando dispõem de sócios capitalistas, sejam eles fundos de investimento, grandes empresas ou empresários bem-sucedidos. E algumas surpresas trazidas à tona chegam a instigar a imaginação: uma delas é Santa Rita do Sapucaí (MG). A cidade sagrou-se uma das campeãs no edital de 2006 em demandas por subvenção em todo o País, superando outros pólos de inovação. Para se entender melhor o estudo do CGEE e do Núcleo de Estudos e Pesquisas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (NEPGênesis/ PUC-Rio), é importante lembrar que o edital de subvenção às empresas de 2006 foi lançado em 6 de setembro e encerrado em 24 de outubro de 2006; e o resultado foi divulgado em abril de 2007. A convocação foi feita prioritariamente aos interessados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados aos setores estratégicos, considerados portadores de futuro segundo a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce). Os projetos que não se enquadravam nesses setores foram classificados como Temas Gerais e considerados também no processo de seleção das propostas. Concluído todo o processo do edital de 2006, 1.100 propostas foram encaminhadas por 941 empresas, sendo que algumas delas enviaram mais de uma proposta. No total, solicitaram R$ 2,2 bilhões em subvenções com um valor médio de R$ 1,7 milhão por solicitação ante os R$ 300 milhões efetivamente disponíveis pelo edital. Esses números indicam um bom resultado. Afinal, em um universo tão amplo, são comuns solicitações descabidas e infladas. Mas, em uma relação em que se extraem os 15% melhores, pressupõe-se uma depuração necessária, que valoriza um tipo particular de investimento público, não-reembolsável. A origem do estudo deu-se a partir da constatação pela Finep do grande esforço institucional envolvido no processo em função do volume dos recursos envolvidos e da mobilização de centenas de empresas de grande, médio, pequeno e micro portes. A experiência merecia uma análise mais detalhada a fim de nortear futuras ações. O estudo foi composto de duas partes. A primeira, conduzida pelo CGEE, consistiu de uma consulta feita às empresas participantes para mapear suas percepções e opiniões sobre o processo. A segunda, realizada para o CGEE e coordenada pelo NEP-Gênesis, compreendeu uma apreciação com base nas planilhas dos avaliadores do edital, seus argumentos para a classificação ou desclassificação das empresas candidatas e demais dados do processo. Essa fase do trabalho ocupou-se com questões relativas ao modelo proposto pelo edital, bem como à sua implementação pela Finep e a detalhes do perfil da demanda. O trabalho contou com a participação da equipe do NEP-Gênesis, liderada pelo professor José Antônio Pimenta-Bueno, da equipe técnica da Finep e de dois consultores convidados: Mauro Arruda e Roberto Vermulm.
Seminário Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica: contribuições ao debate-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2007Assiste-se, nos últimos anos, a recorrentes debates sobre a importância de se consolidar um Sistema Nacional de Inovação e não são poucos os esforços do governo em estabelecer um ambiente legal amigável entre seus principais protagonistas: empresas, investidores privados, universidades e institutos de pesquisas, agências de fomento e governo. Em 1999, com a instituição dos Fundos Setoriais, o governo federal afirmou sua convicção de que a parceria entre as universidades e instituições de pesquisa e o setor produtivo é condição importante para estimular o processo de inovação, em especial no Brasil onde, tradicionalmente e por contingências histórico-estruturais, grande parte da pesquisa é realizada em universidades e institutos de pesquisas públicos. Entre o final da década de 1990 e início dos anos 2000 houve um enorme esforço para organizar um conjunto de leis que garantissem um ambiente jurídico estimulador da atividade de inovação. São exemplos desse esforço a Lei de Informática (1998); a Lei de Inovação (2004) que trata da subvenção econômica ao desenvolvimento de processos ou produtos inovadores; a Lei de Biossegurança (2005) e a Lei do Bem (2005) e sua regulamentação pelo Decreto 5.798/2006, definindo incentivos fiscais às atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Os instrumentos dessas leis são diversificados e inovadores. No entanto, falta capacitação para a gestão nos ambientes públicos e privados. Além disso, torna-se imperativa uma ação permanente de acompanhamento e participação dos grupos interessados na regulamentação e na operacionalização dessas iniciativas. Os avanços ainda não são suficientes e não contam com o amparo de uma institucionalidade adequada para reduzir as incertezas inerentes aos processos de inovação. É consenso entre os estudiosos do assunto que a insegurança jurídica, que ganha ainda maior dimensão em razão de uma institucionalidade inadequada que a alimenta, dificulta a criação de confiança de investidores privados nas atividades de inovação e sua expansão no país. Entre os exemplos de insegurança jurídica mencionados por empresários e dirigentes de instituições de ciência e tecnologia (ICTs), estão as interpretações que a Secretaria da Receita poderá dar ao uso dos incentivos fiscais recém-criados, ou ainda, a posição do Tribunal de Contas em relação à subvenção econômica e à aplicação da Lei 8.666 (Lei de Licitações Públicas), com respeito ao que estabelece a Lei de Inovação sobre compras governamentais e encomendas do governo enquanto instrumentos de política industrial e tecnológica. Também é preciso uma definição clara de papéis e limites de competências dos diferentes agentes estatais, e entre os diferentes poderes e instâncias. Afinal, a qualidade da regulação requer uma profunda revisão que deverá envolver os agentes interessados, contribuindo para um clima mais favorável à participação dos setores produtivos e instituições de interface, no esforço da política de inovação tecnológica. A experiência de outros países comprova que o processo de inovação tem sua sustentação fundamentada em uma base educacional, em políticas públicas adequadas e continuadas que contemplem os aspectos regulatórios, fiscais e financeiros, em empresários inovadores e na existência de um aparato jurídico seguro que incentive e atraia investimentos para o setor produtivo e dê segurança ao gestor público na tomada de decisão. Há evidências de que sem tais condições torna-se difícil construir um sistema de inovação tecnológica que garanta ao Brasil sua inserção num mercado internacional cada vez mais competitivo. Este tema interessa, sobretudo, àqueles que estão preocupados com a inovação tecnológica e com os rumos da indústria e dos negócios brasileiros como dirigentes de instituições públicas e privadas; empresários; profissionais que atuam nos órgãos de controle; juristas e advogados; responsáveis por instituições de ensino e de pesquisa; pesquisadores e gestores de pesquisa, que estiveram tão bem representados no Seminário Inovação e Segurança Jurídica. A promoção dos debates sobre o assunto contribuíram com o aprimoramento do marco jurídico e para assegurar um ambiente favorável à inovação tecnológica, com a eliminação dos gargalos que ainda permanecem, debatendo questões relacionadas às instituições envolvidas, e ao papel do Estado como articulador e fomentador do processo de inovação. Procurou-se nas discussões identificar quais são as condições ideais para um ambiente legal que garanta a estabilidade da legislação, favoreça o estabelecimento de parcerias, de contratos ágeis e maior segurança nos cumprimentos de acordos e compromissos de longo prazo.