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Seminário Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica: contribuições ao debate-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2007Assiste-se, nos últimos anos, a recorrentes debates sobre a importância de se consolidar um Sistema Nacional de Inovação e não são poucos os esforços do governo em estabelecer um ambiente legal amigável entre seus principais protagonistas: empresas, investidores privados, universidades e institutos de pesquisas, agências de fomento e governo. Em 1999, com a instituição dos Fundos Setoriais, o governo federal afirmou sua convicção de que a parceria entre as universidades e instituições de pesquisa e o setor produtivo é condição importante para estimular o processo de inovação, em especial no Brasil onde, tradicionalmente e por contingências histórico-estruturais, grande parte da pesquisa é realizada em universidades e institutos de pesquisas públicos. Entre o final da década de 1990 e início dos anos 2000 houve um enorme esforço para organizar um conjunto de leis que garantissem um ambiente jurídico estimulador da atividade de inovação. São exemplos desse esforço a Lei de Informática (1998); a Lei de Inovação (2004) que trata da subvenção econômica ao desenvolvimento de processos ou produtos inovadores; a Lei de Biossegurança (2005) e a Lei do Bem (2005) e sua regulamentação pelo Decreto 5.798/2006, definindo incentivos fiscais às atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Os instrumentos dessas leis são diversificados e inovadores. No entanto, falta capacitação para a gestão nos ambientes públicos e privados. Além disso, torna-se imperativa uma ação permanente de acompanhamento e participação dos grupos interessados na regulamentação e na operacionalização dessas iniciativas. Os avanços ainda não são suficientes e não contam com o amparo de uma institucionalidade adequada para reduzir as incertezas inerentes aos processos de inovação. É consenso entre os estudiosos do assunto que a insegurança jurídica, que ganha ainda maior dimensão em razão de uma institucionalidade inadequada que a alimenta, dificulta a criação de confiança de investidores privados nas atividades de inovação e sua expansão no país. Entre os exemplos de insegurança jurídica mencionados por empresários e dirigentes de instituições de ciência e tecnologia (ICTs), estão as interpretações que a Secretaria da Receita poderá dar ao uso dos incentivos fiscais recém-criados, ou ainda, a posição do Tribunal de Contas em relação à subvenção econômica e à aplicação da Lei 8.666 (Lei de Licitações Públicas), com respeito ao que estabelece a Lei de Inovação sobre compras governamentais e encomendas do governo enquanto instrumentos de política industrial e tecnológica. Também é preciso uma definição clara de papéis e limites de competências dos diferentes agentes estatais, e entre os diferentes poderes e instâncias. Afinal, a qualidade da regulação requer uma profunda revisão que deverá envolver os agentes interessados, contribuindo para um clima mais favorável à participação dos setores produtivos e instituições de interface, no esforço da política de inovação tecnológica. A experiência de outros países comprova que o processo de inovação tem sua sustentação fundamentada em uma base educacional, em políticas públicas adequadas e continuadas que contemplem os aspectos regulatórios, fiscais e financeiros, em empresários inovadores e na existência de um aparato jurídico seguro que incentive e atraia investimentos para o setor produtivo e dê segurança ao gestor público na tomada de decisão. Há evidências de que sem tais condições torna-se difícil construir um sistema de inovação tecnológica que garanta ao Brasil sua inserção num mercado internacional cada vez mais competitivo. Este tema interessa, sobretudo, àqueles que estão preocupados com a inovação tecnológica e com os rumos da indústria e dos negócios brasileiros como dirigentes de instituições públicas e privadas; empresários; profissionais que atuam nos órgãos de controle; juristas e advogados; responsáveis por instituições de ensino e de pesquisa; pesquisadores e gestores de pesquisa, que estiveram tão bem representados no Seminário Inovação e Segurança Jurídica. A promoção dos debates sobre o assunto contribuíram com o aprimoramento do marco jurídico e para assegurar um ambiente favorável à inovação tecnológica, com a eliminação dos gargalos que ainda permanecem, debatendo questões relacionadas às instituições envolvidas, e ao papel do Estado como articulador e fomentador do processo de inovação. Procurou-se nas discussões identificar quais são as condições ideais para um ambiente legal que garanta a estabilidade da legislação, favoreça o estabelecimento de parcerias, de contratos ágeis e maior segurança nos cumprimentos de acordos e compromissos de longo prazo.
Dimensões estratégicas do desenvolvimento brasileiro: volume 2 : as fronteiras do conhecimento e da inovação: oportunidades, restrições e alternativas estratégicas para o Brasil-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2013Centro de Altos Estudos Brasil Século XXI surgiu da ideia de se constituir um centro de excelência direcionado a dois propósitos principais: o estudo sistemático e avançado, a partir de uma perspectiva estratégica e transdisciplinar, das questões estruturais, oportunidades e opções de desenvolvimento do Brasil, no marco dos desafios postos atualmente pela crise dos modelos econômicos tradicionais e pela nova configuração da economia internacional; e a elevação da capacidade técnica e institucional do Estado brasileiro para planejar e coordenar o processo de desenvolvimento nacional, mediante a formação e capacitação de quadros, com alto padrão de qualificação e em diversos níveis profissionais e acadêmicos, para a formulação, direção e gestão estratégica das políticas públicas. Essa ideia nasceu durante a gestão de Aloizio Mercadante no Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), no ano de 2011. Impulsionada pelo ministro, foi rapidamente abraçada por professores e pesquisadores dos institutos de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ e da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e incorporada anualmente ao programa de atividades do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) através de seu Contrato de Gestão supervisionado pelo MCTI. Durante a fase preparatória, desenvolvida ao longo de 2012 e 2013, foram consolidadas as relações com os institutos de economia da UFRJ e da UNICAMP e com a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) e foram realizadas várias atividades de pesquisa, debates e disseminação de informações. Além disso, avançou-se no desenho das atividades iniciais de formação e capacitação de quadros e, no segundo semestre de 2013, materializou-se a primeira etapa do processo de institucionalização do Centro, com a formação de uma associação civil e a implantação de seus correspondentes órgãos de governança. Os trabalhos que ora temos a satisfação de apresentar, nos Volumes I, II e III, como parte do apoio prestado pelo CGEE a esse esforço de construção do Centro de Altos Estudos Brasil Século XXI, são contribuições originais sobre alguns dos principais componentes da problemática do desenvolvimento brasileiro nesse início de século e resultam dos trabalhos de pesquisa realizados por especialistas e parceiros do Centro ao longo dessa fase preparatória. As publicações sintetizam, ainda, os principais debates ocorridos nos seminários e nas oficinas técnicas ocorridos no período.
Energia solar fotovoltaica no Brasil: subsídios para tomada de decisão-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2010Este documento propositivo oferece, aos tomadores de decisão, subsídios quanto as macro ações político-institucionais, que em concerto com a visão de demanda futura e com principais pensamentos estratégicos de especialistas, tenham elevado potencial para promover o estabelecimento e a sustentabilidade do empreendimento fotovoltaico no pais, e é um extrato executivo de documentos gerados no Estudo. O trabalho foi produzido por equipe técnica do CGEE encarregada da liderança do Estudo "Tecnologias Criticas e Sensíveis em Setores Prioritários" (foco no Silício), previsto no Contrato de Gestão, e apresenta elementos e instrumentos que podem balizar ações governamentais que estão em fase de estruturação e que tem o foco em energia solar fotovoltaica, tais como o Sistema Brasileiro de Tecnologia do MCT (Sibratec), o Programa de CT&I em Energia Renováveis do MCT, e o Estudo de Geração Distribuída com Sistemas Fotovoltaicos do MME. O grupo teve a colaboração - em oficinas presenciais e em consultas eletrônicas - de quase duas centenas de pesquisadores e executivos de instituições de governo e de empresas, para chegar a síntese que aqui se apresenta, no formato de quatro propostas centrais e complementares entre si:\ 1) Incentivo a pesquisa e a inovação tecnológica; 2) Criação de mercado consumidor; 3) Estabelecimento de industrias de células solares e de módulos fotovoltaicos; e 4) Estabelecimento de industrias de silício grau solar e grau eletrônico. O detalhamento dessas macropropostas e apresentado nos próximos capítulos, e vem precedido, no capitulo respectivo, por considerações derivadas do olhar de especialistas para tendências e fatos portadores de futuro, constituintes da realidade brasileira para os elos mais relevantes da cadeia produtiva em energia solar fotovoltaica. Por fim, o CGEE agradece a continuidade de esforços e a colaboração direta no Estudo de instituições como ABDI, MCT (Setec/Sepin), MME, MMA, MDIC; e considera de grande valor as contribuições das demais ICT e empresas citadas nos documentos gerados.