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Projetos e programas de C&T nas instituições de ensino e pesquisa do Estado do Distrito Federal: volume 1-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2004-
Projetos e programas de C&T nas instituições de ensino e pesquisa do Estado do Distrito Federal: volume 2-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2004-
Observatório de ciência, tecnologia e inovação [Recurso Eletrônico]-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE); Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2006-
Projetos e programas de C&T nas instituições de ensino e pesquisa do Estado do Amapá [Recurso Eletrônico]-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2004-
Projetos e programas de C&T nas instituições de ensino e pesquisa do Estado do Acre [Recurso Eletrônico]-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2004-
Seminário Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica: contribuições ao debate-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2007Assiste-se, nos últimos anos, a recorrentes debates sobre a importância de se consolidar um Sistema Nacional de Inovação e não são poucos os esforços do governo em estabelecer um ambiente legal amigável entre seus principais protagonistas: empresas, investidores privados, universidades e institutos de pesquisas, agências de fomento e governo. Em 1999, com a instituição dos Fundos Setoriais, o governo federal afirmou sua convicção de que a parceria entre as universidades e instituições de pesquisa e o setor produtivo é condição importante para estimular o processo de inovação, em especial no Brasil onde, tradicionalmente e por contingências histórico-estruturais, grande parte da pesquisa é realizada em universidades e institutos de pesquisas públicos. Entre o final da década de 1990 e início dos anos 2000 houve um enorme esforço para organizar um conjunto de leis que garantissem um ambiente jurídico estimulador da atividade de inovação. São exemplos desse esforço a Lei de Informática (1998); a Lei de Inovação (2004) que trata da subvenção econômica ao desenvolvimento de processos ou produtos inovadores; a Lei de Biossegurança (2005) e a Lei do Bem (2005) e sua regulamentação pelo Decreto 5.798/2006, definindo incentivos fiscais às atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Os instrumentos dessas leis são diversificados e inovadores. No entanto, falta capacitação para a gestão nos ambientes públicos e privados. Além disso, torna-se imperativa uma ação permanente de acompanhamento e participação dos grupos interessados na regulamentação e na operacionalização dessas iniciativas. Os avanços ainda não são suficientes e não contam com o amparo de uma institucionalidade adequada para reduzir as incertezas inerentes aos processos de inovação. É consenso entre os estudiosos do assunto que a insegurança jurídica, que ganha ainda maior dimensão em razão de uma institucionalidade inadequada que a alimenta, dificulta a criação de confiança de investidores privados nas atividades de inovação e sua expansão no país. Entre os exemplos de insegurança jurídica mencionados por empresários e dirigentes de instituições de ciência e tecnologia (ICTs), estão as interpretações que a Secretaria da Receita poderá dar ao uso dos incentivos fiscais recém-criados, ou ainda, a posição do Tribunal de Contas em relação à subvenção econômica e à aplicação da Lei 8.666 (Lei de Licitações Públicas), com respeito ao que estabelece a Lei de Inovação sobre compras governamentais e encomendas do governo enquanto instrumentos de política industrial e tecnológica. Também é preciso uma definição clara de papéis e limites de competências dos diferentes agentes estatais, e entre os diferentes poderes e instâncias. Afinal, a qualidade da regulação requer uma profunda revisão que deverá envolver os agentes interessados, contribuindo para um clima mais favorável à participação dos setores produtivos e instituições de interface, no esforço da política de inovação tecnológica. A experiência de outros países comprova que o processo de inovação tem sua sustentação fundamentada em uma base educacional, em políticas públicas adequadas e continuadas que contemplem os aspectos regulatórios, fiscais e financeiros, em empresários inovadores e na existência de um aparato jurídico seguro que incentive e atraia investimentos para o setor produtivo e dê segurança ao gestor público na tomada de decisão. Há evidências de que sem tais condições torna-se difícil construir um sistema de inovação tecnológica que garanta ao Brasil sua inserção num mercado internacional cada vez mais competitivo. Este tema interessa, sobretudo, àqueles que estão preocupados com a inovação tecnológica e com os rumos da indústria e dos negócios brasileiros como dirigentes de instituições públicas e privadas; empresários; profissionais que atuam nos órgãos de controle; juristas e advogados; responsáveis por instituições de ensino e de pesquisa; pesquisadores e gestores de pesquisa, que estiveram tão bem representados no Seminário Inovação e Segurança Jurídica. A promoção dos debates sobre o assunto contribuíram com o aprimoramento do marco jurídico e para assegurar um ambiente favorável à inovação tecnológica, com a eliminação dos gargalos que ainda permanecem, debatendo questões relacionadas às instituições envolvidas, e ao papel do Estado como articulador e fomentador do processo de inovação. Procurou-se nas discussões identificar quais são as condições ideais para um ambiente legal que garanta a estabilidade da legislação, favoreça o estabelecimento de parcerias, de contratos ágeis e maior segurança nos cumprimentos de acordos e compromissos de longo prazo.
CGEE: relatório de gestão 2007-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2007-
Semicondutores orgânicos: proposta para uma estratégia brasileira-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2007Tradicionalmente, a eletrônica baseia seus dispositivos transistores, diodos, diodos emissores de luz em silício ou outros materiais inorgânicos como o germânio e arsenieto de gálio. Nos anos 1970, no entanto, os cientistas Alan Heeger, Alan MacDiarmid e Hideki Shirakawa descobriram que plásticos (que são feitos de carbono) podem conduzir eletricidade. Com isso, uma nova área de pesquisa se abriu. A publicação 'Semicondutores Orgânicos: proposta para uma estratégica brasileira', finalizada em 2008, busca identificar as aplicações de mercado das tecnologias de semicondutores orgânicos, assim como a situação das cadeias produtivas brasileiras em cada uma delas. Traça, também, um panorama da situação atual do Brasil, tanto científica quanto mercadológica nesse campo, e as tendências de sua evolução científico-tecnológica. O levantamento organizado pelo CGEE revela com clareza que há oportunidades para Brasil nesse assunto. O trabalho inclui a realização de um mapeamento das competências nacionais para identificar grupos de pesquisa, áreas de atuação, distribuição geográfica e formação de recursos humanos. Também compõem o estudo recomendações de ações para o País baseadas na análise de cenários. Focados na competitividade dos empreendimentos brasileiros, os cenários contemplaram as correspondentes cadeias globais de valor. A principal conclusão do estudo é a existência no Brasil de massa crítica de recursos humanos, vocação tecnológica e potencial de mercado para o desenvolvimento comercial de dispositivos baseados em semicondutores orgânicos.
Avaliação preliminar do Programa Antártico Brasileiro: resumo executivo e relatório-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2006-
Os tópicos internacionais correntes em propriedade intelectual-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2006-
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