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dc.contributor.authorBrasil. Ministério das Comunicações (MC)pt_BR
dc.contributor.otherGabinete do Ministro (GM)pt_BR
dc.date.accessioned2016-12-15T12:51:08Z-
dc.date.available2016-12-15T12:51:08Z-
dc.date.created2008-07-30-
dc.date.issued2008-07-31-
dc.identifier.citationDiário Oficial da União, 31 de jul. 2008, Seção 1, p. 51.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.mctic.gov.br/handle/mctic/1755-
dc.description.abstractConcede o prazo de noventa dias, para que as exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de retransmissão de televisão (RTV) passem a veicular o recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da Norma Complementar n° 01/2006.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCategorias de Assuntos::COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA::Radiodifusão de sons e imagenspt_BR
dc.subjectCategorias de Assuntos::COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA::Serviço de retransmissão de televisão- RTVpt_BR
dc.titlePortaria n. 466, de 30 de julho de 2008pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.atos.numero466pt_BR
Appears in Collections:Atos Ministério da Viação e Obras Públicas- MVOP; Conselho Nacional de Telecomunicações- CONTEL; Ministério da Infraestrutura- MINFRA; Ministério dos Transportes e Comunicações- MTC, Ministério das Comunicações- MC

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