Browsing by Author Brasil. Ministério de Minas e Energia (MME)
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Preview | Title | Author(s) | ???itemlist.dc.contributor.author1??? | Issue Date | ???itemlist.dc.description.resumo??? |
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Boletim de Serviço do Ministério das Comunicações, n. 01, de 15 de janeiro de 1993 | - | Brasil. Ministério das Comunicações (MC); Brasil. Ministério dos Transportes (MT); Brasil. Ministério de Minas e Energia (MME) | 1993-01-15 | - | |
Contribuição do Brasil para evitar a mudança do clima | - | Brasil. Ministério das Relações Exteriores (MRE); Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Brasil. Ministério do Meio Ambiente (MMA); Brasil. Ministério de Minas e Energia (MME); Brasil. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) | 2008 | A mudança do clima é provavelmente o desafio mais significativo do século XXI. Provocada por padrões não-sustentáveis de produção e consumo, a mudança do clima decorre do acúmulo de gases de efeito estufa na atmosfera ao longo dos últimos 150 anos, principalmente da queima de combustíveis fósseis. Dados e conclusões recentes dos Grupos de Trabalho do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima indicam, inequivocamente, que as atividades humanas são responsáveis pelo problema. Os impactos ambientais da mudança do clima – que já estão sendo sentidos – afetam a todos, mas principalmente os mais pobres e vulneráveis. Para os países em desenvolvimento, que contribuíram muito pouco para o problema, a mudança do clima cobrará um alto preço por seus esforços na busca do desenvolvimento sustentável. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC) foi o caminho escolhido coletivamente pela comunidade internacional para criar um regime que fosse, ao mesmo tempo, eficiente no combate às causas do problema e eqüitativo na distribuição do ônus decorrente das medidas que devem ser tomadas para mitigá-lo. O Protocolo de Quioto à Convenção estabelece obrigações quantificadas de limitação ou redução de emissões para os países industrializados, relacionados no Anexo I da Convenção, com base no princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas dos países no que concerne à causa do problema. |
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