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Acordo de Paris-Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)O Acordo de Paris é um tratado global, adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, acrônimo em inglês), durante a 21a Conferência das Partes (COP21). Esse acordo rege medidas de redução de emissão de dióxido de carbono a partir de 2020, e tem por objetivos fortalecer a resposta à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerados por essa mudança. Por meio deste acordo, os governos se comprometeram em agir para manter o aumento da temperatura média mundial “bem abaixo” dos 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e em envidar esforços para limitar o aumento a 1,5 °C. Para tanto, os países apresentaram planos de ação nacionais abrangentes para reduzirem as suas emissões por meio da formulação de sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, acrônimo em inglês). O governo brasileiro comprometeu-se em sua NDC a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43% em 2030, em relação aos níveis de emissões estimados para 2005. Com intuito de contribuir com a ampla divulgação do Acordo de Paris, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, editou esse encarte que contempla a versão oficial do Governo Brasileiro (Decreto no 9.073/2017) para o acordo, em português, e a versão original, em inglês, da UNFCCC (Anexo da Decisão 1/CP.21).
2017_analise_sensibilidade_variaveis_criticas_setor_industrial.pdf.jpgAnálise de sensibilidade a variáveis críticas do setor industrial-Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)Essa publicação objetiva mensurar o impacto em termos dos potenciais e custos de abatimento das emissões de GEE, relativamente à rodada base apresentada em MCTIC (2017a), decorrente da adequação dos custos de capital e O&M ao contexto nacional.
2020_bs_05_03_20_supl.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 05 - Suplementar, de 20 de março de 2020Autor::Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Brasil) (CEITEC); Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)--
2020_bs_08_05_07_supl2.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 08 - Suplementar 2, de 11 de maio de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Autor::Instituto Nacional do Semiárido (Brasil) (INSA); Autor::Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT); Autor::Centro de Tecnologia Mineral (Brasil) (CETEM); Autor::Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF)--
2020_bs_08_05_12_supl3.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 08 - Suplementar 3, de 12 de maio de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)--
2020_bs_08_05_13_supl4.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 08 - Suplementar 4, de 13 de maio de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)--
2020_bs_08_05_07_supl.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 08 - Suplementar, de 7 de maio de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)--
2020_bs_08_04_30.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 08, de 30 de abril de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Autor::Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT)--
2020_bs_09_05_22_supl.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 09 - Suplementar, de 22 de maio de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Autor::Instituto Nacional do Semiárido (Brasil) (INSA)--
2020_bs_09_05_15.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 09, de 15 de maio de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Autor::Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF); Autor::Instituto Nacional do Semiárido (Brasil) (INSA)--
2020_bs_10_06_08_supl.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 10 - Suplementar, de 8 de junho de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Autor::Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT); Autor::Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Brasil) (CEITEC)--
2020_bs_10_05_29.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 10, de 29 de maio de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Autor::Instituto Nacional do Semiárido (Brasil) (INSA); Autor::Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT); Autor::Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Brasil) (CEITEC)--
2020_bs_11_06_22_supl.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 11 - Suplementar, de 22 de junho de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)--
2020_bs_24_01_10_supl_2.pdf.jpgBoletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, n. 24 - Suplementar 2, de 10 de janeiro de 2020Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)--
2015_cimg_comissao_internacional_mudanca_global_clima_relatorio_atividades.pdf.jpgComissão Interministerial de Mudança Global do Clima- CIMGC: relatório de atividades 2015-Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)Entre os mecanismos de mercado estabelecidos pelo Protocolo de Quioto, destaca- se o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Por princípio, projetos de MDL devem ser voluntários, contribuir de maneira real, mensurável e no longo prazo com a mitigação das mudanças climáticas, produzir reduções de emissões adicionais às que ocorreriam na ausência do mecanismo e contribuir para o desenvolvimento sustentável do país anfitrião.
2020_01_15_edital_notificacao_previa_02.pdf.jpgEdital de notificação n. 2, de 15 de janeiro de 2020-Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)Notifica pessoa física sobre sua condição de acusado nos autos do processo.
2017_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,24 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,17 Gt CO2eq e 1,26 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Além disso, a Presidência da República oficializou por meio do Decreto no 9.172/2017 o Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE)5 como instrumento oficial para disponibilização dos resultados de emissões de GEE, que incluem as estimativas anuais (vide Apêndice dessa publicação). O SIRENE, sob a responsabilidade do MCTIC, além de disponibilizar os resultados das emissões nacionais de GEE, representa um relevante instrumento que confere segurança e transparência ao processo de elaboração das estimativas, além de subsidiar tomadores de decisão no contexto das políticas, planos, programas e projetos que visam alcançar os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo governo brasileiro, como o Acordo de Paris e a Agenda 2030, com os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência6 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovenmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006.
2016_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como do aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência5 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário Brasileiro ou apenas III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006. Este relatório apresenta estimativas de emissões a partir dos resultados obtidos nos Relatórios de Referência do III Inventário Nacional, de 1990 a 2010, estendendo o período analisado para até 2014. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário. As Estimativas foram submetidas à análise de especialistas de cada setor ligados à Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede CLIMA), como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Em relação às edições anteriores dessas Estimativas6, há aprimoramentos metodológicos descritos detalhadamente nos Relatórios de Referência do III Inventário, referentes à série histórica de 1990 a 2010. Para o período de 2011 a 2014, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas no presente relatório.
2020_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas para 2020. Segundo o Decreto 9.578/2018, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos para esse ano encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões até o ano de 2020, conforme previsto no Art. 12 da Lei 12.187/2009, foi estabelecido pelo Decreto 9.578/2018 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa do Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. De acordo com o Decreto 9.172/2017, a elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Adicionalmente, foi estabelecido que o MCTIC divulgará anualmente os resultados das Estimativas por meio do Sistema de Registro Nacional de Emissões Sirene, instituído por esse decreto como o instrumento oficial do governo para mensuração, relato e verificação (MRV) das emissões de GEE. A quinta edição das Estimativas Anuais apresenta os resultados das emissões no país para os anos de 2011 a 2016, elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência setoriais4 do Terceiro Inventário Nacional5 que contemplou as emissões para a séria histórica de 1990 a 2010. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário Nacional. As Estimativas foram submetidas a processo de validação por especialistas, como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Além disso, em relação à edição anterior destas Estimativas, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas neste relatório.
2017_grupo_trabalho_coral_sol_relatorio_final.pdf.jpgGrupo de trabalho Coral-Sol : relatório final-Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)O Grupo de Trabalho "Coral-Sol" foi criado no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) por recomendação advinda das discussões havidas no Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI Gerco), ambos pertencentes à estrutura da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. A motivação inicial para tal movimento se deu pela atuação coordenada e estratégica dos atores de Governo no sentido de explorar as possibilidades existentes para a gestão da bioinvasão de duas espécies de Coral-Sol com ocorrência no Brasil. A coordenação desse Grupo de Trabalho foi assumida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) considerando que os resultados das pesquisas globais do assunto seriam centrais na busca de soluções adequadas da gestão dessa problemática. Além do MCTIC, manifestaram interesse em compor o Grupo de Trabalho representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Comunidade Científica; do Estado-Maior da Armada (EMA/MB); do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); da Petrobras; da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Secirm); além dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); de Minas e Energia (MME); do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério Público Federal (MPF). O propósito desse Grupo é fornecer subsídios para o processo de elaboração do "Plano de controle e monitoramento da bioinvasão do coral-sol", ora em curso no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, levando em conta (i) as contribuições científicas sobre aspectos de monitoramento e manejo de coral-sol; (ii) os aspectos técnicos, operacionais e logísticos dos setores que atuam no ambiente marinho envolvidos com o tema "coral-sol", entre os quais se destacam os setores portuário, de transporte, de construção naval offshore, petróleo e gás e mineração; (iii) as tecnologias de controle, remoção e prevenção de macroincrustação existentes e em desenvolvimento, com base nos melhores conhecimentos científicos, ambientalmente adequadas e exequíveis; e (iv) as melhores práticas e regulamentações relacionadas à bioinvasão marinha no contexto internacional. Após um ciclo de debates abertos, da organização de um evento científico internacional e de uma série de reuniões, foi possível se chegar aos resultados apresentados neste relatório técnico que servirá de base para as discussões do MMA quando da elaboração de seu Plano de Ação para controle e monitoramento do Coral-Sol. O resultado mais importante, no entanto, não foi somente este relatório ou a organização do evento científico, mas sim o compromisso de todos os envolvidos no Grupo, pelo que muito agradecemos. Desde a divisão dos capítulos até a elaboração das recomendações ao final do documento levou todos os integrantes a um intenso debate que possibilitou agregarmos as tão diversas visões sobre o mesmo assunto de forma nem sempre harmônica, mas com profundo comprometimento de todas as partes interessadas na busca de soluções adequadas e possíveis a este problema nacional. Claramente que os desafios são grandes, da dimensão que o problema se tornou para a costa brasileira, mas demos um passo importante na consonância de informações técnicas e o pensar coletivo, que engrandeceu o conhecimento que temos hoje de forma integrada e holística. Agradecemos acima de tudo o apoio irrestrito da Secretaria da CIRM que nos proveu com ambiente adequado para os debates e esteve sempre à disposição deste Grupo. Finalizo deixando um muito obrigado aos colegas que tanto me ensinaram sobre gestão pública no enfrentamento de problemas nacionais de grande vulto