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Transporte de materiais radioativos-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1988O objetivo desta Norma é estabelecer, com relação ao TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS, requisitos de radioproteção e segurança a fim de garantir um nível adequado de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente à radiação ionizante, compreendendo: a) especificações sobre materiais radioativos para transporte; b) seleção do tipo de embalado ; c) especificação dos requisitos de projeto e de ensaios de aceitação de embalados; d) disposições pertinentes ao transporte propriamente dito; e e) responsabilidades e requisitos administrativos
Transporte, recebimento, armazenagem e manuseio de elementos combustíveis de usinas nucleoelétricas-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1986O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos para o transporte , recebimento , armazenagem e manuseio seguros de elementos combustíveis de usinas nucleoelétricas . 1.2.1 Esta Norma aplica-se ao trabalho do indivíduo ou organização que participe das atividades de transporte , recebimento , armazenagem e manuseio de elementos combustíveis de usinas nucleoelétricas . 1.2.2 Esta Norma deve ser aplicada em conjunto com Normas da CNEN relativas a: a) Garantia da Qualidade para Usinas Nucleoelétricas; b) Transporte de Material Radioativo; c) Radioproteção; d) Proteção Física de Unidades Operacionais na Área Nuclear; e) Licenciamento de Instalações Nucleares
Transporte, recebimento, armazenagem e manuseio de itens de usinas nucleoelétricas-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1989Esta Norma tem por objetivo estabelecer os requisitos para transporte, armazenagem e manuseio de itens importantes à segurança de usinas nucleoelétricas. 1.1.2 Os requisitos estabelecidos nesta Norma tratam da proteção e do controle necessários para garantir que a qualidade dos itens importantes à segurança seja preservada desde o término da fabricação até a incorporação dos mesmos à usina
Uso de portos, baías e águas sob jurisdição nacional por navios nucleares-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1991O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos de segurança nuclear e radioproteção aplicáveis à entrada e uso de portos, baías e águas sob jurisdição nacional por navios nucleares com vistas à obtenção de autorização governamental e ulterior fiscalização pelas Autoridades Competentes. 1.1.2 A finalidade dos requisitos constantes desta Norma é especificar critérios, medidas e procedimentos preventivos, bem como identificar os fatores relevantes a serem considerados na avaliação da segurança operacional de um navio nuclear, no curso de uma operação normal de navegação em águas sob jurisdição nacional ou entrada em um porto nacional, não compreendendo a avaliação de segurança intrínseca da instalação nuclear quando esta possuir reatores nucleares de tipos e projetos conhecidos, sobre os quais haja bastante experiência quanto à segurança. 1.1.3 Os requisitos de segurança nuclear e radioproteção estabelecidos nesta Norma abrangem os seguintes tópicos: a) Operações normais durante estadia; b) Documentação de Segurança do navio nuclear; c) Plano de Operação do Porto; d) Processo de Seleção de cais, terminais e fundeadouros; e) Recarrega mento de combustível nuclear; f) Rejeitos Radioativos; g) Monitoração radiológica ambiental; h) Monitoração radiológica relacionada a um acidente no reator do i) navio nuclear; e j) Verificação a bordo das condições de funcionamento da instalação k) nuclear.