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Relatório de prospecção orçamentária: o MCT no debate da lei orçamentária-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)2005Traz relatório onde estão apresentados as emendas individuais, emendas de comissão, emendas da bancada, emendas de relator-geral, emendas parlamentares e sete tabelas de análise, sobre o MCT, que obteve do Congresso Nacional, no orçamento de 2005, o maior acréscimo de investimentos para seu conjunto de programas e projetos. Esse trabalho realizado para o Orçamento de 2005.
2005_plano_plurianual_planejamento_estrategico_ploa_2006.pdf.jpgO plano plurianual e o planejamento estratégico (PLOA 2006)-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2005-09O Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência e Tecnologia levou em consideração as orientações contidas nos anais da II Conferência Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação e no Livro Branco de Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante desta conferência, bem como as prioridades máximas do Governo Federal. Com a sua elaboração, da qual participaram os principais dirigentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, teve-se o intuito de promover a avaliação prospectiva da conjuntura da ciência, da tecnologia e da inovação e, assim, definir os ajustes programáticos necessários para incrementar o papel da C,T&I como instrumento basilar e decisivo no novo modelo de crescimento e desenvolvimento nacional, servindo como orientador do processo de revisão do Plano Plurianual 2004-2007.
2005_plano_plurianual_mct_2004_2007_projeto_lei_522004-CN_revisao_ppa_mct_2004_2007_deslizante_2008.pdf.jpgO plano plurianual do MCT 2004-2007 : projeto de lei n' 52/2004-CN : revisão do PPA do MCT 2004-2007 e deslizante 2008-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2005Foram propostos os objetivos setoriais e as diretrizes estratégicas que orientam a elaboração dos programas e ações a serem desenvolvidas pelo MCT e por suas unidades operacionais por meio do Plano Plurianual - PPA 2004-2007 - incluído o exercício de 2008, por força da alínea "d", inciso II, art. 9º da lei do PPA - Lei nº 10.933/04 -, e das respectivas leis orçamentárias anuais, cujo conteúdo programático faz parte do documento ora editado.