Search


Results 1-10 of 10 (Search time: 0.04 seconds).
  • previous
  • 1
  • next
Item hits:
PreviewTitleAuthor(s)???itemlist.dc.contributor.author1???Issue Date???itemlist.dc.description.resumo???
Comunicação nacional inicial do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre o clima-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (Brasil)2004A apresentação da Comunicação Nacional do Brasil é um passo institucional decisivo do governo Luiz Inácio Lula da Silva para honrar o compromisso do País na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Além de manter o espírito do País em ser um participante ativo nas questões relativas ao tema, o texto contribui para o melhor entendimento do problema global e do avanço da ciência na mudança do clima. A priori, deve-se ressaltar que, de acordo com o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas entre as nações e suas respectivas capacidades, a iniciativa no combate à mudança do clima e a seus efeitos adversos deve partir dos países desenvolvidos, considerando suas emissões históricas. Os países em desenvolvimento não têm compromisso de redução ou de limitação de suas emissões antrópicas de gases de efeito estufa, conforme estabelecido na Convenção e confirmando no Protocolo de Quioto. As prioridades desses países se referem ao atendimento de necessidades urgentes, nas áreas sociais e econômicas, tais como a erradicação da pobreza, a melhoria das condições de saúde e educação, o combate à fome, a garantia de condições dignas de moradia, entre outras. Nesse sentido, os países em desenvolvimento, como o Brasil, confrontam-se com padrões do século 21, antes mesmo de haverem superado os problemas do século 19. O Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção sobre Mudança do Clima, resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizado no Rio de Janeiro, em junho 1992, a qual foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1994. A apresentação deste documento à Convenção, bem como a ratificação do Protocolo de Quioto pelo Brasil e a aprovação dos primeiros projetos brasileiros no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, confirmam o compromisso do país em reforçar o papel das instituições multilaterais. Essas ações são o marco institucional adequado para a solução de problemas de natureza global que afetarão todos os países. Esse ato simboliza a importância que o Brasil atribui à busca de um meio ambiente sadio, tanto localmente quanto globalmente, e se tornou tônica da importância que o País passou a exercer nas negociações internacionais sobre mudança do clima. O governo brasileiro sempre esteve consciente de que este é um problema preocupante para humanidade e que pode vir a ser determinante para a sobrevivência da espécie humana a longo prazo. Para que o Brasil atendesse seus compromissos nesse campo, coube ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) a coordenação dos trabalhos para a elaboração por meio de parcerias. Envolveu mais de uma centena de instituições e mais de 700 especialistas com reconhecida capacidade em cada área específica dos mais diversos setores energético, industrial, florestal, agropecuário, de tratamento de resíduo, entre outros. As atividades foram desenvolvidas de maneira descentralizada, com coleta de dados que, em muitos casos, ou não estavam disponíveis na literatura científica nacional ou eram restritos a empresas nacionais.
Brazil's initial national communication to the United Nations framework convention on climate change-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2004Trabalho dividido em três partes. A primeira apresenta um panorama geral das circunstãncias nacionais e complexidades desse país, bem como suas prioridades de desenvolvimento. A segunda fornece os dados consolidados do primeiro inventário brasileiro de gases de efeito estufa, referente ao período de 1990 a 1994, resultado da consolidação de 15 relatórios setoriais relativos aos setores energético, industrial, florestal, agropecuário e de tratamento de resíduos e informações adicionais de diversas instituições participantes. Finalmente, a terceira parte descreve as providências previstas ou já realizadas no Brasil, que contribuem, direta ou indiretamente, para a consecução dos objetivos da Convenção.
O Mecanismo de desenvolvimento limpo: guia de orientação - 2009-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2009Esta atualização, revista e ampliada, do Guia de Orientação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) foi encomendada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e elaborada sob o patrocínio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, sigla, em inglês, da United Nations Conference on Trade and Development). A revisão do conteúdo contou com assistência direta do MCT e da UNCTAD. A publicação foi patrocinada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O MDL é o único mecanismo por meio do qual países desenvolvidos, e com compromissos quantificados de redução e limitação de emissões estabelecidos pelo Protocolo de Quioto (comumente denominados "metas"), podem abater parte dessas metas mediante aquisição de Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) geradas por projetos de MDL em países em desenvolvimento. Considerando que o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto (2008 a 2012) iniciou-se em 01 de janeiro de 2008, a janela de oportunidades em relação ao MDL ainda está aberta. Além disso, nas negociações em curso, as Partes do Protocolo têm demonstrado interesse na sua continuidade após 2012, especificamente no que se refere ao segundo período de compromisso. O Guia tem três objetivos principais: fornecer informações para todos os interessados em atividades de projeto de MDL; esclarecer a regulamentação específica sobre submissão de atividades de projeto de MDL no Brasil; e facilitar o entendimento do processo e, conseqüentemente, promover o desenvolvimento de projetos de MDL no país. O Capítulo 1 descreve o contexto geral dos esforços internacionais, tanto do ponto de vista científico como político, para lidar com o desafio da mudança global do clima. Para efeito dos interessados em desenvolver atividades de projeto de MDL no Brasil, o Capítulo 2 é o que trata diretamente do MDL e o Capítulo 3 do processo de submissão de um projeto à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC) para obtenção da Carta de Aprovação do Governo brasileiro. O conteúdo do Guia de Orientação baseia-se em decisões da COP - Conferências das Partes - e da COP/MOP - Conferências das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto - de interesse do MDL até a COP 14 (COP/MOP 4), realizada em Póznan, 2008; e deliberações do Conselho Executivo do MDL até sua reunião de número 46 realizada em março de 2009. Também foram utilizadas como fontes de consulta, a cartilha elaborada pelo BNDES intitulada "Efeito Estufa e a Convenção sobre Mudança do Clima", a publicação, de dezembro de 2002, do MCT, denominada "O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - Guia de Orientação", sob coordenação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e patrocínio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da UNCTAD, entre outras referências. Por fim, é importante esclarecer que a regulamentação do MDL é dinâmica, refletindo não apenas as negociações no âmbito da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (COP/MOP), mas também decisões tomadas nas reuniões periódicas do Conselho Executivo do MDL. Dessa forma, novas deliberações poderão alterar o conteúdo deste Guia. Os princípios, as regras e a estrutura geral de funcionamento do MDL já estão definidos. No entanto, algumas dessas regras são específicas para o primeiro período de compromisso, de 2008 a 2012, e poderão ser renegociadas para períodos subseqüentes. Na elaboração deste Guia de Orientação, foram consultados diferentes públicos de interesse, com o objetivo de atender às principais questões e dúvidas dos leitores - sempre buscando uma linguagem concisa e simples para esclarecer as principais regras e procedimentos de funcionamento do MDL. No que diz respeito ao Brasil, essas regras são rigorosamente aplicadas com o objetivo de assegurar efetivas reduções e/ou remoções de gases de efeito estufa da atmosfera, preservando a integridade ambiental do Protocolo de Quioto e a reconhecida qualidade dos projetos implantados no país.
O Mecanismo de desenvolvimento limpo : guia de orientação-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2002Apresentamos este Guia de Orientação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, editado pela Fundação Getulio Vargas - FGV sob o patrocínio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento - Unctad, em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, tendo contado com a supervisão jurídica de Motta, Fernandes Rocha - Advogados - MFRA. Visando orientar os interessados em atividades de projeto associadas ao MDL, este Guia foi elaborado em linguagem simples, e contempla, de maneira resumida, as regras e os procedimentos mais importantes das decisões relativas ao MDL. O Guia tomou por base o Protocolo de Quioto e os chamados Acordos de Marraqueche, firmados na Sétima Sessão da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP-7, ocorrida em novembro de 2001, no Marrocos. Incorpora, ainda, o modelo contendo as diretrizes do Documento de Concepção de Projeto e as modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala aprovados durante a COP-8, realizada entre 23 de outubro e 01 de novembro de 2002, em Nova Delhi.
Legado do MDL: impactos e lições aprendidas a partir da implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil como subsídios para novos mecanismos--2018-
Legacy of the CDM: lessons learned and impacts from the Clean Development Mechanism in Brazil as insights for new mechanisms--2019-
2017_second_biennial_update_report_brazil.pdf.jpgSecond biennial update report of Brazil : to the united nations framework convention on climate change-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Brasil. Ministério das Relações Exteriores (MRE)2017The Ministry of Science, Technology, Innovation and Communications (MCTIC) was responsible for coordinating the elaboration of the first, second and third National Communications of Brazil to the Convention, in its capacity as the Brazilian Government agency to conduct the National Communication project, through the work of its General Coordination on Climate (CGCL). Support for the development of these documents is provided by the Global Environment Facility (GEF), with the collaboration of the United Nations Development Programme (UNDP) and the consent of the Brazilian Cooperation Agency (ABC). The preparation of BURs is conducted by a task-force coordinated by the Ministry of Foreign Affairs, in its capacity as the Brazilian National Focal Point to the UNFCCC, with the participation of different institutions and Ministries, such as: Ministry of Science, Technology, Innovation and Communication (MCTIC); Ministry of Environment (MMA); Ministry of Agriculture, Livestock and Supply (MAPA); Ministry of Mines and Energy (MME); Ministry of Industry, Foreign Trade and Services (Mdic); Ministry of Planning, Development and Management (MP); Ministry of Finance (MF); and the Brazilian Cooperation Agency (ABC). The Technical Annex pursuant to decision 14/CP.19 was elaborated separately through the Working Group of Technical Experts on REDD+, created in February 2014 by the Ministry of Environment (MMA).
Comunicação nacional inicial do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do Clima-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2004-11A apresentação da Comunicação Nacional do Brasil é um passo institucional decisivo do governo Luiz Inácio Lula da Silva para honrar o compromisso do País na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Além de manter o espírito do País em ser um participante ativo nas questões relativas ao tema, o texto contribui para o melhor entendimento do problema global e do avanço da ciência na mudança do clima. A priori, deve-se ressaltar que, de acordo com o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas entre as nações e suas respectivas capacidades, a iniciativa no combate à mudança do clima e seus efeitos adversos deve partir dos países desenvolvidos, considerando suas emissões históricas. Os países em desenvolvimento não têm compromissos de redução ou de limitação de suas emissões antrópicas de gases de efeito estufa, conforme estabelecido na Convenção e confirmado no Protocolo de Quioto. As prioridades desses países se referem ao atendimento de necessidades urgentes, nas áreas social e econômica, tais como a erradicação da pobreza, a melhoria das condições de saúde e educação, o combate à fome, a garantia de condições dignas de moradia, entre outras. Nesse sentido, os países em desenvolvimento, como o Brasil, confrontam-se com padrões do século 21, antes mesmo de haverem superado os problemas do século 19.
Segunda comunicação nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2010Esta Segunda Comunicação Nacional à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima mostra programas governamentais e iniciativas que estão permitindo reduções consistentes das emissões de gases de efeito estufa. Alguns desses programas e iniciativas são responsáveis pelo fato de o Brasil ter uma matriz energética comparativamente "limpa", com baixos níveis de emissões de gases de efeito estufa por unidade de energia produzida ou consumida. Outras iniciativas, como o combate ao desflorestamento e a promoção dos bicombustíveis e da eficiência energética, também contribuem para que os objetivos de desenvolvimento sejam alcançados, com desvio acentuado na curva tendencial das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. Historicamente, o Brasil vem fazendo sua parte no combate à mudança do clima, e está preparado para manter o protagonismo no contexto do esforço global para enfrentar o problema. Foi o primeiro país a assinar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992. A Convenção-Quadro é considerada um dos instrumentos multilaterais mais equilibrados, universais e relevantes da atualidade. Foi ratificado pelo Congresso Nacional em 1994. A mais recente e uma das mais eficazes iniciativas do Brasil nesse campo foi a definição da Política Nacional sobre Mudança do Clima-PNMC, instituída por meio da Lei 12.187/09. Os compromissos nacionais voluntários incorporados a ela haviam sido anunciados pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em Copenhague, em dezembro de 2009, durante o Segmento de Alto Nível da 15 ª Conferência das Partes da Convenção sobre Mudança do Clima (COP 15) e da 5ª Conferência das Partes da Convenção servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (CMP-5). De acordo com a lei, o Brasil adotará ações voluntárias de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020, com base nos valores de 2005. A lei estabelece ainda que essa projeção, assim como o detalhamento das ações para alcançar o objetivo de mitigação, terão por base o Segundo Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal, o qual é parte principal desta Segunda Comunicação Nacional. As ações necessárias para a consecução dos compromissos voluntários assumidos pelo Brasil vão resultar do esforço de órgãos do governo federal e dos governos estaduais, bem como do conjunto da sociedade. Como se sabe, a responsabilidade pela coordenação da implementação dos compromissos resultantes da Convenção foi entregue ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT logo após a Rio-92, o que evidencia a importância que o país atribui à ciência e às tecnologias associadas à mudança do clima. A questão da mudança global do clima é eminentemente de cunho científico e tecnológico no curto e médio prazos. É científico quando se trata de definir a mudança do clima, suas causas, intensidade, vulnerabilidades, impactos e redução das incertezas inerentes. Tem cunho tecnológico porque as medidas de combate ao aquecimento global conduzem a ações com vistas a promover o desenvolvimento, a aplicação, a difusão e a transferência de tecnologias e processos para prevenir o problema e seus efeitos adversos. O Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional-PACTI 2007-2010 inclui no eixo estratégico Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas, um programa específico para a área de mudança do clima. Denominado "Programa Nacional de Mudanças Climáticas", tem como objetivo expandir a capacidade científica, tecnológica e institucional do Brasil na área de mudança global do clima, de forma a ampliar o conhecimento sobre a questão, identificar os impactos sobre o país, e subsidiar políticas públicas de enfrentamento do problema nos planos nacional e internacional. Foram estabelecidas ações específicas para serem implementadas durante o período compreendido pelo Plano. Uma delas destinou-se a apoiar a preparação desta Segunda Comunicação Nacional do Brasil. Tal como na Comunicação Inicial do Brasil, o trabalho desta Segunda Comunicação pautou-se pelos princípios de seriedade, rigor científico, descentralização e transparência. A experiência adquirida no exercício do primeiro documento possibilitou avanços, os quais poderão ser constatados neste volume. O MCT mobilizou para a elaboração da Segunda Comunicação Nacional ampla rede de parcerias. Essa rede começou a ser formada em meados da década de 1990 e fortaleceu-se desde então. Foram envolvidas mais de 600 instituições e 1.200 especialistas com reconhecida capacidade em cada área específica dos mais diversos setores (energético, industrial, florestal, agropecuário, de tratamento de resíduos, etc.), tanto governamental, quanto da iniciativa privada e da academia. O Segundo Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal, integrante desta Comunicação, exigiu árduo trabalho e amplos recursos humanos, técnicos e financeiros. Apresenta resultados gratificantes, sobretudo por basear-se em metodologia complexa e detalhada. As informações do setor de mudança do uso da terra e florestas no país, por exemplo, foram obtidas com uso intensivo de imagens de satélite e um sistema sofisticado de processamento digital da informação. Houve um avanço considerável na evolução desta avaliação no país, embora se reconheça que ainda restam alguns desafios. É necessário continuar avançando na qualidade da informação bem como manter a estrutura de preparação do inventário nacional em bases sustentáveis. A revisão detalhada do conteúdo da Segunda Comunicação Nacional, e em particular dos resultados do Inventário, buscou assegurar a confiabilidade e a transparência das informações. Os relatórios de referência ficaram disponíveis na rede mundial de computadores. Promoveu-se amplo processo de revisão por especialistas das mais diversas áreas e por meio de um abrangente processo de consulta pública no período de abril a setembro de 2010. Um dos pilares da Convenção é o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas. Apesar de o Brasil não ter, de acordo com o regime internacional de combate ao aquecimento global, obrigações quantificadas de limitação ou redução de emissões de gases de efeito estufa, o país está atuando de forma decisiva e dando contribuições concretas para a luta contra a mudança do clima. A apresentação deste documento é mais um passo institucional decisivo do governo do Presidente Lula no sentido de honrar um dos compromissos mais importantes do país no âmbito da Convenção, contribuindo para melhorar o entendimento do problema global e para o avanço da ciência da mudança do clima, a partir da realidade nacional descrita por meio dos programas e ações desenvolvidos no país. Esta Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção confirma o compromisso do país em reforçar o papel das instituições multilaterais que são o marco adequado para a solução de problemas de natureza global que afetarão a comunidade internacional. O material contido neste documento ilustra como o Brasil tem contribuído de maneira relevante para o objetivo da Convenção sobre Mudança do Clima, demonstrando que a mitigação do fenômeno e a adaptação aos seus efeitos são possíveis sem com isso comprometer as ações voltadas ao crescimento sócio-econômico e à erradicação da pobreza, prioridades primordiais e absolutas dos p
2008_contribuicao_brasil_para_evitar_mudanca_clima.pdf.jpgContribuição do Brasil para evitar a mudança do clima-Brasil. Ministério das Relações Exteriores (MRE); Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Brasil. Ministério do Meio Ambiente (MMA); Brasil. Ministério de Minas e Energia (MME); Brasil. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)2008A mudança do clima é provavelmente o desafio mais significativo do século XXI. Provocada por padrões não-sustentáveis de produção e consumo, a mudança do clima decorre do acúmulo de gases de efeito estufa na atmosfera ao longo dos últimos 150 anos, principalmente da queima de combustíveis fósseis. Dados e conclusões recentes dos Grupos de Trabalho do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima indicam, inequivocamente, que as atividades humanas são responsáveis pelo problema. Os impactos ambientais da mudança do clima – que já estão sendo sentidos – afetam a todos, mas principalmente os mais pobres e vulneráveis. Para os países em desenvolvimento, que contribuíram muito pouco para o problema, a mudança do clima cobrará um alto preço por seus esforços na busca do desenvolvimento sustentável. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC) foi o caminho escolhido coletivamente pela comunidade internacional para criar um regime que fosse, ao mesmo tempo, eficiente no combate às causas do problema e eqüitativo na distribuição do ônus decorrente das medidas que devem ser tomadas para mitigá-lo. O Protocolo de Quioto à Convenção estabelece obrigações quantificadas de limitação ou redução de emissões para os países industrializados, relacionados no Anexo I da Convenção, com base no princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas dos países no que concerne à causa do problema.
Results 1-10 of 10 (Search time: 0.04 seconds).
  • previous
  • 1
  • next