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Comunicação nacional inicial do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre o clima-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (Brasil)2004A apresentação da Comunicação Nacional do Brasil é um passo institucional decisivo do governo Luiz Inácio Lula da Silva para honrar o compromisso do País na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Além de manter o espírito do País em ser um participante ativo nas questões relativas ao tema, o texto contribui para o melhor entendimento do problema global e do avanço da ciência na mudança do clima. A priori, deve-se ressaltar que, de acordo com o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas entre as nações e suas respectivas capacidades, a iniciativa no combate à mudança do clima e a seus efeitos adversos deve partir dos países desenvolvidos, considerando suas emissões históricas. Os países em desenvolvimento não têm compromisso de redução ou de limitação de suas emissões antrópicas de gases de efeito estufa, conforme estabelecido na Convenção e confirmando no Protocolo de Quioto. As prioridades desses países se referem ao atendimento de necessidades urgentes, nas áreas sociais e econômicas, tais como a erradicação da pobreza, a melhoria das condições de saúde e educação, o combate à fome, a garantia de condições dignas de moradia, entre outras. Nesse sentido, os países em desenvolvimento, como o Brasil, confrontam-se com padrões do século 21, antes mesmo de haverem superado os problemas do século 19. O Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção sobre Mudança do Clima, resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizado no Rio de Janeiro, em junho 1992, a qual foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1994. A apresentação deste documento à Convenção, bem como a ratificação do Protocolo de Quioto pelo Brasil e a aprovação dos primeiros projetos brasileiros no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, confirmam o compromisso do país em reforçar o papel das instituições multilaterais. Essas ações são o marco institucional adequado para a solução de problemas de natureza global que afetarão todos os países. Esse ato simboliza a importância que o Brasil atribui à busca de um meio ambiente sadio, tanto localmente quanto globalmente, e se tornou tônica da importância que o País passou a exercer nas negociações internacionais sobre mudança do clima. O governo brasileiro sempre esteve consciente de que este é um problema preocupante para humanidade e que pode vir a ser determinante para a sobrevivência da espécie humana a longo prazo. Para que o Brasil atendesse seus compromissos nesse campo, coube ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) a coordenação dos trabalhos para a elaboração por meio de parcerias. Envolveu mais de uma centena de instituições e mais de 700 especialistas com reconhecida capacidade em cada área específica dos mais diversos setores energético, industrial, florestal, agropecuário, de tratamento de resíduo, entre outros. As atividades foram desenvolvidas de maneira descentralizada, com coleta de dados que, em muitos casos, ou não estavam disponíveis na literatura científica nacional ou eram restritos a empresas nacionais.
Brazil's initial national communication to the United Nations framework convention on climate change-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2004Trabalho dividido em três partes. A primeira apresenta um panorama geral das circunstãncias nacionais e complexidades desse país, bem como suas prioridades de desenvolvimento. A segunda fornece os dados consolidados do primeiro inventário brasileiro de gases de efeito estufa, referente ao período de 1990 a 1994, resultado da consolidação de 15 relatórios setoriais relativos aos setores energético, industrial, florestal, agropecuário e de tratamento de resíduos e informações adicionais de diversas instituições participantes. Finalmente, a terceira parte descreve as providências previstas ou já realizadas no Brasil, que contribuem, direta ou indiretamente, para a consecução dos objetivos da Convenção.
O Mecanismo de desenvolvimento limpo: guia de orientação - 2009-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2009Esta atualização, revista e ampliada, do Guia de Orientação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) foi encomendada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e elaborada sob o patrocínio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, sigla, em inglês, da United Nations Conference on Trade and Development). A revisão do conteúdo contou com assistência direta do MCT e da UNCTAD. A publicação foi patrocinada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O MDL é o único mecanismo por meio do qual países desenvolvidos, e com compromissos quantificados de redução e limitação de emissões estabelecidos pelo Protocolo de Quioto (comumente denominados "metas"), podem abater parte dessas metas mediante aquisição de Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) geradas por projetos de MDL em países em desenvolvimento. Considerando que o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto (2008 a 2012) iniciou-se em 01 de janeiro de 2008, a janela de oportunidades em relação ao MDL ainda está aberta. Além disso, nas negociações em curso, as Partes do Protocolo têm demonstrado interesse na sua continuidade após 2012, especificamente no que se refere ao segundo período de compromisso. O Guia tem três objetivos principais: fornecer informações para todos os interessados em atividades de projeto de MDL; esclarecer a regulamentação específica sobre submissão de atividades de projeto de MDL no Brasil; e facilitar o entendimento do processo e, conseqüentemente, promover o desenvolvimento de projetos de MDL no país. O Capítulo 1 descreve o contexto geral dos esforços internacionais, tanto do ponto de vista científico como político, para lidar com o desafio da mudança global do clima. Para efeito dos interessados em desenvolver atividades de projeto de MDL no Brasil, o Capítulo 2 é o que trata diretamente do MDL e o Capítulo 3 do processo de submissão de um projeto à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC) para obtenção da Carta de Aprovação do Governo brasileiro. O conteúdo do Guia de Orientação baseia-se em decisões da COP - Conferências das Partes - e da COP/MOP - Conferências das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto - de interesse do MDL até a COP 14 (COP/MOP 4), realizada em Póznan, 2008; e deliberações do Conselho Executivo do MDL até sua reunião de número 46 realizada em março de 2009. Também foram utilizadas como fontes de consulta, a cartilha elaborada pelo BNDES intitulada "Efeito Estufa e a Convenção sobre Mudança do Clima", a publicação, de dezembro de 2002, do MCT, denominada "O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - Guia de Orientação", sob coordenação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e patrocínio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da UNCTAD, entre outras referências. Por fim, é importante esclarecer que a regulamentação do MDL é dinâmica, refletindo não apenas as negociações no âmbito da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (COP/MOP), mas também decisões tomadas nas reuniões periódicas do Conselho Executivo do MDL. Dessa forma, novas deliberações poderão alterar o conteúdo deste Guia. Os princípios, as regras e a estrutura geral de funcionamento do MDL já estão definidos. No entanto, algumas dessas regras são específicas para o primeiro período de compromisso, de 2008 a 2012, e poderão ser renegociadas para períodos subseqüentes. Na elaboração deste Guia de Orientação, foram consultados diferentes públicos de interesse, com o objetivo de atender às principais questões e dúvidas dos leitores - sempre buscando uma linguagem concisa e simples para esclarecer as principais regras e procedimentos de funcionamento do MDL. No que diz respeito ao Brasil, essas regras são rigorosamente aplicadas com o objetivo de assegurar efetivas reduções e/ou remoções de gases de efeito estufa da atmosfera, preservando a integridade ambiental do Protocolo de Quioto e a reconhecida qualidade dos projetos implantados no país.
O Mecanismo de desenvolvimento limpo : guia de orientação-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2002Apresentamos este Guia de Orientação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, editado pela Fundação Getulio Vargas - FGV sob o patrocínio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento - Unctad, em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, tendo contado com a supervisão jurídica de Motta, Fernandes Rocha - Advogados - MFRA. Visando orientar os interessados em atividades de projeto associadas ao MDL, este Guia foi elaborado em linguagem simples, e contempla, de maneira resumida, as regras e os procedimentos mais importantes das decisões relativas ao MDL. O Guia tomou por base o Protocolo de Quioto e os chamados Acordos de Marraqueche, firmados na Sétima Sessão da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP-7, ocorrida em novembro de 2001, no Marrocos. Incorpora, ainda, o modelo contendo as diretrizes do Documento de Concepção de Projeto e as modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala aprovados durante a COP-8, realizada entre 23 de outubro e 01 de novembro de 2002, em Nova Delhi.
2017_second_biennial_update_report_brazil.pdf.jpgSecond biennial update report of Brazil : to the united nations framework convention on climate change-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Brasil. Ministério das Relações Exteriores (MRE)2017The Ministry of Science, Technology, Innovation and Communications (MCTIC) was responsible for coordinating the elaboration of the first, second and third National Communications of Brazil to the Convention, in its capacity as the Brazilian Government agency to conduct the National Communication project, through the work of its General Coordination on Climate (CGCL). Support for the development of these documents is provided by the Global Environment Facility (GEF), with the collaboration of the United Nations Development Programme (UNDP) and the consent of the Brazilian Cooperation Agency (ABC). The preparation of BURs is conducted by a task-force coordinated by the Ministry of Foreign Affairs, in its capacity as the Brazilian National Focal Point to the UNFCCC, with the participation of different institutions and Ministries, such as: Ministry of Science, Technology, Innovation and Communication (MCTIC); Ministry of Environment (MMA); Ministry of Agriculture, Livestock and Supply (MAPA); Ministry of Mines and Energy (MME); Ministry of Industry, Foreign Trade and Services (Mdic); Ministry of Planning, Development and Management (MP); Ministry of Finance (MF); and the Brazilian Cooperation Agency (ABC). The Technical Annex pursuant to decision 14/CP.19 was elaborated separately through the Working Group of Technical Experts on REDD+, created in February 2014 by the Ministry of Environment (MMA).
Comunicação nacional inicial do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do Clima-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2004-11A apresentação da Comunicação Nacional do Brasil é um passo institucional decisivo do governo Luiz Inácio Lula da Silva para honrar o compromisso do País na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Além de manter o espírito do País em ser um participante ativo nas questões relativas ao tema, o texto contribui para o melhor entendimento do problema global e do avanço da ciência na mudança do clima. A priori, deve-se ressaltar que, de acordo com o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas entre as nações e suas respectivas capacidades, a iniciativa no combate à mudança do clima e seus efeitos adversos deve partir dos países desenvolvidos, considerando suas emissões históricas. Os países em desenvolvimento não têm compromissos de redução ou de limitação de suas emissões antrópicas de gases de efeito estufa, conforme estabelecido na Convenção e confirmado no Protocolo de Quioto. As prioridades desses países se referem ao atendimento de necessidades urgentes, nas áreas social e econômica, tais como a erradicação da pobreza, a melhoria das condições de saúde e educação, o combate à fome, a garantia de condições dignas de moradia, entre outras. Nesse sentido, os países em desenvolvimento, como o Brasil, confrontam-se com padrões do século 21, antes mesmo de haverem superado os problemas do século 19.
2017_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2017O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,24 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,17 Gt CO2eq e 1,26 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Além disso, a Presidência da República oficializou por meio do Decreto no 9.172/2017 o Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE)5 como instrumento oficial para disponibilização dos resultados de emissões de GEE, que incluem as estimativas anuais (vide Apêndice dessa publicação). O SIRENE, sob a responsabilidade do MCTIC, além de disponibilizar os resultados das emissões nacionais de GEE, representa um relevante instrumento que confere segurança e transparência ao processo de elaboração das estimativas, além de subsidiar tomadores de decisão no contexto das políticas, planos, programas e projetos que visam alcançar os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo governo brasileiro, como o Acordo de Paris e a Agenda 2030, com os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência6 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovenmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006.
2016_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2016O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como do aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência5 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário Brasileiro ou apenas III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006. Este relatório apresenta estimativas de emissões a partir dos resultados obtidos nos Relatórios de Referência do III Inventário Nacional, de 1990 a 2010, estendendo o período analisado para até 2014. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário. As Estimativas foram submetidas à análise de especialistas de cada setor ligados à Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede CLIMA), como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Em relação às edições anteriores dessas Estimativas6, há aprimoramentos metodológicos descritos detalhadamente nos Relatórios de Referência do III Inventário, referentes à série histórica de 1990 a 2010. Para o período de 2011 a 2014, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas no presente relatório.