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Legado do MDL: impactos e lições aprendidas a partir da implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil como subsídios para novos mecanismos--2018-
Legacy of the CDM: lessons learned and impacts from the Clean Development Mechanism in Brazil as insights for new mechanisms--2019-
2017_second_biennial_update_report_brazil.pdf.jpgSecond biennial update report of Brazil : to the united nations framework convention on climate change-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Brasil. Ministério das Relações Exteriores (MRE)2017The Ministry of Science, Technology, Innovation and Communications (MCTIC) was responsible for coordinating the elaboration of the first, second and third National Communications of Brazil to the Convention, in its capacity as the Brazilian Government agency to conduct the National Communication project, through the work of its General Coordination on Climate (CGCL). Support for the development of these documents is provided by the Global Environment Facility (GEF), with the collaboration of the United Nations Development Programme (UNDP) and the consent of the Brazilian Cooperation Agency (ABC). The preparation of BURs is conducted by a task-force coordinated by the Ministry of Foreign Affairs, in its capacity as the Brazilian National Focal Point to the UNFCCC, with the participation of different institutions and Ministries, such as: Ministry of Science, Technology, Innovation and Communication (MCTIC); Ministry of Environment (MMA); Ministry of Agriculture, Livestock and Supply (MAPA); Ministry of Mines and Energy (MME); Ministry of Industry, Foreign Trade and Services (Mdic); Ministry of Planning, Development and Management (MP); Ministry of Finance (MF); and the Brazilian Cooperation Agency (ABC). The Technical Annex pursuant to decision 14/CP.19 was elaborated separately through the Working Group of Technical Experts on REDD+, created in February 2014 by the Ministry of Environment (MMA).
Segunda comunicação nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2010Esta Segunda Comunicação Nacional à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima mostra programas governamentais e iniciativas que estão permitindo reduções consistentes das emissões de gases de efeito estufa. Alguns desses programas e iniciativas são responsáveis pelo fato de o Brasil ter uma matriz energética comparativamente "limpa", com baixos níveis de emissões de gases de efeito estufa por unidade de energia produzida ou consumida. Outras iniciativas, como o combate ao desflorestamento e a promoção dos bicombustíveis e da eficiência energética, também contribuem para que os objetivos de desenvolvimento sejam alcançados, com desvio acentuado na curva tendencial das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. Historicamente, o Brasil vem fazendo sua parte no combate à mudança do clima, e está preparado para manter o protagonismo no contexto do esforço global para enfrentar o problema. Foi o primeiro país a assinar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992. A Convenção-Quadro é considerada um dos instrumentos multilaterais mais equilibrados, universais e relevantes da atualidade. Foi ratificado pelo Congresso Nacional em 1994. A mais recente e uma das mais eficazes iniciativas do Brasil nesse campo foi a definição da Política Nacional sobre Mudança do Clima-PNMC, instituída por meio da Lei 12.187/09. Os compromissos nacionais voluntários incorporados a ela haviam sido anunciados pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em Copenhague, em dezembro de 2009, durante o Segmento de Alto Nível da 15 ª Conferência das Partes da Convenção sobre Mudança do Clima (COP 15) e da 5ª Conferência das Partes da Convenção servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (CMP-5). De acordo com a lei, o Brasil adotará ações voluntárias de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020, com base nos valores de 2005. A lei estabelece ainda que essa projeção, assim como o detalhamento das ações para alcançar o objetivo de mitigação, terão por base o Segundo Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal, o qual é parte principal desta Segunda Comunicação Nacional. As ações necessárias para a consecução dos compromissos voluntários assumidos pelo Brasil vão resultar do esforço de órgãos do governo federal e dos governos estaduais, bem como do conjunto da sociedade. Como se sabe, a responsabilidade pela coordenação da implementação dos compromissos resultantes da Convenção foi entregue ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT logo após a Rio-92, o que evidencia a importância que o país atribui à ciência e às tecnologias associadas à mudança do clima. A questão da mudança global do clima é eminentemente de cunho científico e tecnológico no curto e médio prazos. É científico quando se trata de definir a mudança do clima, suas causas, intensidade, vulnerabilidades, impactos e redução das incertezas inerentes. Tem cunho tecnológico porque as medidas de combate ao aquecimento global conduzem a ações com vistas a promover o desenvolvimento, a aplicação, a difusão e a transferência de tecnologias e processos para prevenir o problema e seus efeitos adversos. O Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional-PACTI 2007-2010 inclui no eixo estratégico Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas, um programa específico para a área de mudança do clima. Denominado "Programa Nacional de Mudanças Climáticas", tem como objetivo expandir a capacidade científica, tecnológica e institucional do Brasil na área de mudança global do clima, de forma a ampliar o conhecimento sobre a questão, identificar os impactos sobre o país, e subsidiar políticas públicas de enfrentamento do problema nos planos nacional e internacional. Foram estabelecidas ações específicas para serem implementadas durante o período compreendido pelo Plano. Uma delas destinou-se a apoiar a preparação desta Segunda Comunicação Nacional do Brasil. Tal como na Comunicação Inicial do Brasil, o trabalho desta Segunda Comunicação pautou-se pelos princípios de seriedade, rigor científico, descentralização e transparência. A experiência adquirida no exercício do primeiro documento possibilitou avanços, os quais poderão ser constatados neste volume. O MCT mobilizou para a elaboração da Segunda Comunicação Nacional ampla rede de parcerias. Essa rede começou a ser formada em meados da década de 1990 e fortaleceu-se desde então. Foram envolvidas mais de 600 instituições e 1.200 especialistas com reconhecida capacidade em cada área específica dos mais diversos setores (energético, industrial, florestal, agropecuário, de tratamento de resíduos, etc.), tanto governamental, quanto da iniciativa privada e da academia. O Segundo Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal, integrante desta Comunicação, exigiu árduo trabalho e amplos recursos humanos, técnicos e financeiros. Apresenta resultados gratificantes, sobretudo por basear-se em metodologia complexa e detalhada. As informações do setor de mudança do uso da terra e florestas no país, por exemplo, foram obtidas com uso intensivo de imagens de satélite e um sistema sofisticado de processamento digital da informação. Houve um avanço considerável na evolução desta avaliação no país, embora se reconheça que ainda restam alguns desafios. É necessário continuar avançando na qualidade da informação bem como manter a estrutura de preparação do inventário nacional em bases sustentáveis. A revisão detalhada do conteúdo da Segunda Comunicação Nacional, e em particular dos resultados do Inventário, buscou assegurar a confiabilidade e a transparência das informações. Os relatórios de referência ficaram disponíveis na rede mundial de computadores. Promoveu-se amplo processo de revisão por especialistas das mais diversas áreas e por meio de um abrangente processo de consulta pública no período de abril a setembro de 2010. Um dos pilares da Convenção é o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas. Apesar de o Brasil não ter, de acordo com o regime internacional de combate ao aquecimento global, obrigações quantificadas de limitação ou redução de emissões de gases de efeito estufa, o país está atuando de forma decisiva e dando contribuições concretas para a luta contra a mudança do clima. A apresentação deste documento é mais um passo institucional decisivo do governo do Presidente Lula no sentido de honrar um dos compromissos mais importantes do país no âmbito da Convenção, contribuindo para melhorar o entendimento do problema global e para o avanço da ciência da mudança do clima, a partir da realidade nacional descrita por meio dos programas e ações desenvolvidos no país. Esta Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção confirma o compromisso do país em reforçar o papel das instituições multilaterais que são o marco adequado para a solução de problemas de natureza global que afetarão a comunidade internacional. O material contido neste documento ilustra como o Brasil tem contribuído de maneira relevante para o objetivo da Convenção sobre Mudança do Clima, demonstrando que a mitigação do fenômeno e a adaptação aos seus efeitos são possíveis sem com isso comprometer as ações voltadas ao crescimento sócio-econômico e à erradicação da pobreza, prioridades primordiais e absolutas dos p
2017_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2017O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,24 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,17 Gt CO2eq e 1,26 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Além disso, a Presidência da República oficializou por meio do Decreto no 9.172/2017 o Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE)5 como instrumento oficial para disponibilização dos resultados de emissões de GEE, que incluem as estimativas anuais (vide Apêndice dessa publicação). O SIRENE, sob a responsabilidade do MCTIC, além de disponibilizar os resultados das emissões nacionais de GEE, representa um relevante instrumento que confere segurança e transparência ao processo de elaboração das estimativas, além de subsidiar tomadores de decisão no contexto das políticas, planos, programas e projetos que visam alcançar os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo governo brasileiro, como o Acordo de Paris e a Agenda 2030, com os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência6 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovenmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006.
2016_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2016O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como do aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência5 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário Brasileiro ou apenas III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006. Este relatório apresenta estimativas de emissões a partir dos resultados obtidos nos Relatórios de Referência do III Inventário Nacional, de 1990 a 2010, estendendo o período analisado para até 2014. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário. As Estimativas foram submetidas à análise de especialistas de cada setor ligados à Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede CLIMA), como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Em relação às edições anteriores dessas Estimativas6, há aprimoramentos metodológicos descritos detalhadamente nos Relatórios de Referência do III Inventário, referentes à série histórica de 1990 a 2010. Para o período de 2011 a 2014, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas no presente relatório.
2014_primeiro_relatorio_de_atualizacao_bienal_do_brasil.pdf.jpgPrimeiro relatório de atualização bienal do Brasil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)2014O Governo Brasileiro submete, por meio deste, o primeiro Relatório de Atualização Bienal do Brasil (BUR, na sigla em inglês) no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). O relatório obedece às diretrizes de atualização bienal para os países em desenvolvimento, em conformidade com os parágrafos 39-42 da Decisão 2/CP.17 e seu Anexo III. Este primeiro BUR apresenta, além do sumário dos resultados do inventário de emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros para os anos 1994, 2000 e 2010, informações relacionadas a ações de mitigação e seus efeitos; o apoio financeiro recebido em relação à mudança global do clima; restrições e lacunas, e as necessidades financeiras, técnicas, e de capacitação relacionadas, incluindo uma descrição do apoio necessário e o apoio recebido; relatório das circunstâncias nacionais e arranjos institucionais relevantes para a preparação das comunicações nacionais de forma contínua; e, informações sobre MRV (mensuração, relato e verificação) interno. A estrutura deste documento foi desenvolvida com base na decisão da Convenção, adaptando-a às circunstâncias nacionais e aos programas e ações desenvolvidos no país. Adicionalmente, em conformidade com o “Marco de Varsóvia para REDD+” (Decisões 9 a 15/CP.19), este primeiro BUR inclui o Anexo Técnico mencionado no parágrafo 7 da Decisão 14/CP.19, contendo os resultados obtidos por atividades de REDD+ no Brasil.
2014_first_biennial_update_report_of_brazil.pdf.jpgFirst biennial update report of Brazil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)2014The Brazilian Government hereby submits Brazil ́s first Biennial Update Report (BUR) under the United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC). The report follows the biennial update reporting guidelines for developing countries according to the Decision 2/CP.17, paragraphs 39-42, and its Annex III. This first BUR presents, in addition to the summary results of the inventory of anthropogenic emissions by sources and removals by sinks for years 1994, 2000 and 2010, information related to the mitigation actions and its effects; the financial support received in relation to global climate change; constraints and gaps, and related financial, technical and capacity needs, including a description of support needed and received; report on national circumstances and institutional arrangements relevant to the preparation of the national communications on a continuous basis; and, information about the domestic MRV (measurement, reporting and verification). The structure of this document has been developed on the basis of the decision of the Convention, adapting it to the national circumstances and the programs and actions developed in the country. Finally, in accordance with the “Warsaw Framework for REDD-plus” (Decisions 9 to 15/CP.19), this first BUR encloses the Technical Annex referred to in decision 14/CP.19, paragraph 7, containing the results achieved from REDD+ activities by Brazil.