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Efeito estufa e a convenção sobre mudança do clima--1999O objetivo desse documento é oferecer ao leitor informações básicas a respeito dos chamados gases causadores de efeito estufa e a sua relação com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que foi negociada e assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992. Constitui-se de relato sobre possíveis impactos dos gases de efeito estufa no sistema global, com ênfase no dióxido de carbono, em razão de se tratar de um gás cujas emissões vêm ocorrendo em volume significativo e seu tempo de permanência na atmosfera estender-se por pelo menos 10 décadas. Apresenta ainda breve evolução histórica das reuniões oficiais, respectivas decisões, resultados e compromissos assumidos pelas nações que fazem parte da Convenção. Vale destacar entre eles o Protocolo de Quioto, que, a partir de uma proposta brasileira, estabeleceu o mecanismo de fluxo de recursos e transferência de tecnologias entre nações signatárias. Ao final encontra-se um glossário com algumas definições e terminologias utilizadas após a constituição da Convenção.
A Roadmap for monitoring brazilian actions and greenhouse gas emissions reductionRocha, Marcelo TheotoCentro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2010The objective of this text is to present the roadmap that is being followed of monitoring Brazilian mitigation actions and reduction of greenhouse gas (GHC) emissions, to fulfill the request of the Brazilian Ministry of Environment (MMA). In the domestic context, this process focuses in assisting the follow up of the national voluntary commitment established by the National Climate Change Law. However, its potential use in relation to the International Consultation Analysis (ICA) is also being considered, without prejudging impact on the negotiation results.
Convenção sobre mudança do clima-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)1999Na década de 1980, as evidências científicas relacionando as emissões de gases de efeito estufa provenientes das atividades humanas à mudança do clima global começaram a despertar a preocupação pública. Inspiraram também uma série de conferências internacionais que apelavam para a urgência de um tratado mundial para enfrentar o problema. Em 1990, a Assembléia Geral das Nações Unidas respondeu a esses apelos estabelecendo o Comitê Intergovernamental de Negociação para a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima (INC/FCCC). O INC/FCCC preparou a redação da Convenção e adotou-a em 9 de maio de 1992 na sede das Nações Unidas em Nova York. A Convenção foi aberta a assinatura em junho de 1992 na Cúpula da Terra no Rio de Janeiro. Foi assinada durante o encontro por Chefes de Estado e outras autoridades de 154 países (e a Comunidade Européia), entrando em vigor em 21 de março de 1994. Até meados de 1997, 165 países ratificaram ou acederam à Convenção, comprometendo-se, assim, com os termos da Convenção. A Conferência das Partes (COP) - o órgão supremo da Convenção - reuniu-se pela primeira vez no início de 1995 em Berlim. A COP 1 adotou 21 decisões, incluindo o Mandato de Berlim prevendo novas discussões sobre o fortalecimento da Convenção. A COP 2 aconteceu em julho de 1996 nas Nações Unidas em Genebra. A terceira sessão será realizada em dezembro de 1997 em Quioto, Japão. Entre outras medidas, a COP 3 deve adotar um protocolo ou outro instrumento legal contendo compromissos mais fortes para as Partes países desenvolvidos para as primeiras décadas do século XXI.
Protocolo de Quioto : à convenção sobre mudança do clima-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)1997Quando adotaram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em 1992, os governos reconheceram que ela poderia ser a propulsora de ações mais enérgicas no futuro. Ao estabelecer um processo permanente de revisão, discussão e troca de informações, a Convenção possibilita a adoção de compromissos adicionais em resposta a mudanças no conhecimento científico e nas disposições políticas. A primeira revisão da adequação dos compromissos dos países desenvolvidos foi conduzida, como previsto, na primeira sessão da Conferência das Partes (COP-1), que ocorreu em Berlim, em 1995. As Partes decidiram que o compromisso dos países desenvolvidos de voltar suas emissões para os níveis de 1990, até o ano 2000, era inadequado para se atingir o objetivo de longo prazo da Convenção, que consiste em impedir "uma interferência antrópica (produzida pelo homem) perigosa no sistema climático". Ministros e outras autoridades responderam com a adoção do "Mandato de Berlim" e com o início de um nova fase de discussões sobre o fortalecimento dos compromissos dos países desenvolvidos. O grupo Ad Hoc sobre o Mandato de Berlim (AGBM) foi então formado para elaborar o esboço de um acordo que, após oito sessões, foi encaminhado à COP-3 para negociação final. Cerca de 10.000 delegados, observadores e jornalistas participaram desse evento de alto nível realizado em Quioto, Japão, em dezembro de 1997. A conferência culminou na decisão por consenso (1/CP.3) de adotar-se um Protocolo segundo o qual os países industrializados reduziriam suas emissões combinadas de gases de efeito estufa em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 até o período entre 2008 e 2012. Esse compromisso, com vinculação legal, promete produzir uma reversão da tendência histórica de crescimento das emissões iniciadas nesses países há cerca de 150 anos. O Protocolo de Quioto foi aberto para assinatura em 16 de março de 1998. Entrará em vigor 90 dias após a sua ratificação por pelo menos 55 Partes da Convenção, incluindo os países desenvolvidos que contabilizaram pelo menos 55% das emissões totais de dióxido de carbono em 1990 desse grupo de países industrializados. Enquanto isso, as Partes da Convenção sobre Mudança do Clima continuarão a observar os compromissos assumidos sob a Convenção e a preparar-se para a futura implementação do Protocolo.