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Quarta comunicação nacional do Brasil à UNFCCC | - | Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) | O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) – cuja visão institucional consiste em “ser protagonista do desenvolvimento sustentável do país por meio da Ciência, Tecnologia e Inovação” – coordena as atividades do Governo Brasileiro com vistas ao cumprimento do seu compromisso de relato periódico à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, no acrônimo em inglês), disponibilizando informações atualizadas sobre diversas iniciativas no âmbito da agenda climática nacional. Para tanto, o MCTI executa um projeto de cooperação técnica internacional que capta recursos internacionais, provenientes do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF, no acrônimo em inglês), e conta com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para sua implementação. No cumprimento dessa obrigação de relato à UNFCCC, o país submeteu três edições anteriores do documento da Comunicação Nacional em 2004, 2010 e 2016, além da submissão de três Relatórios de Atualização Bienal em 2014, 2017 e 2019. A fim de assegurar a submissão de uma nova Comunicação Nacional pelo país, até dezembro de 2020, foram desenvolvidos subsídios técnico científicos a partir de dados oficiais nacionais, bem como por meio de parcerias e contratações estabelecidas, que contabilizaram o envolvimento direto de mais de 400 especialistas de 217 instituições de renome. Como parte do processo de garantia de qualidade, os principais documentos técnicos desenvolvidos foram objeto de consulta pública a especialistas não envolvidos diretamente nos estudos. Os cinco capítulos desta quarta edição da Comunicação Nacional da Convenção do Clima foram estruturados de maneira a atender às orientações e diretrizes de elaboração das Comunicações Nacionais dos países em desenvolvimento, definidas por meio da Decisão 17/CP.8. São eles: Cap. 1. Circunstâncias Nacionais; Cap. 2. Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa; Cap. 3. Impacto, Vulnerabilidade e Adaptação à Mudança do Clima; Cap. 4. Medidas para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima; e Cap. 5. Outras Informações Relevantes para Atingir os Objetivos da Convenção no Brasil. Esta Comunicação Nacional relata os avanços do país na agenda climática desde a Terceira Comunicação Nacional submetida em 2016 à UNFCCC. Desta forma, conclui-se mais um relevante passo na coordenação da participação brasileira nos processos relacionados aos arranjos de transparência sob a UNFCCC e à estrutura fortalecida de transparência para ação e apoio sob o Acordo de Paris. | |
![]() | Estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil | - | Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) | O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,24 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,17 Gt CO2eq e 1,26 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Além disso, a Presidência da República oficializou por meio do Decreto no 9.172/2017 o Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE)5 como instrumento oficial para disponibilização dos resultados de emissões de GEE, que incluem as estimativas anuais (vide Apêndice dessa publicação). O SIRENE, sob a responsabilidade do MCTIC, além de disponibilizar os resultados das emissões nacionais de GEE, representa um relevante instrumento que confere segurança e transparência ao processo de elaboração das estimativas, além de subsidiar tomadores de decisão no contexto das políticas, planos, programas e projetos que visam alcançar os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo governo brasileiro, como o Acordo de Paris e a Agenda 2030, com os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência6 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovenmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006. |
![]() | Estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil | - | Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) | O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como do aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência5 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário Brasileiro ou apenas III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006. Este relatório apresenta estimativas de emissões a partir dos resultados obtidos nos Relatórios de Referência do III Inventário Nacional, de 1990 a 2010, estendendo o período analisado para até 2014. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário. As Estimativas foram submetidas à análise de especialistas de cada setor ligados à Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede CLIMA), como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Em relação às edições anteriores dessas Estimativas6, há aprimoramentos metodológicos descritos detalhadamente nos Relatórios de Referência do III Inventário, referentes à série histórica de 1990 a 2010. Para o período de 2011 a 2014, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas no presente relatório. |
![]() | Estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil | - | Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) | O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas para 2020. Segundo o Decreto 9.578/2018, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos para esse ano encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões até o ano de 2020, conforme previsto no Art. 12 da Lei 12.187/2009, foi estabelecido pelo Decreto 9.578/2018 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa do Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. De acordo com o Decreto 9.172/2017, a elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Adicionalmente, foi estabelecido que o MCTIC divulgará anualmente os resultados das Estimativas por meio do Sistema de Registro Nacional de Emissões Sirene, instituído por esse decreto como o instrumento oficial do governo para mensuração, relato e verificação (MRV) das emissões de GEE. A quinta edição das Estimativas Anuais apresenta os resultados das emissões no país para os anos de 2011 a 2016, elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência setoriais4 do Terceiro Inventário Nacional5 que contemplou as emissões para a séria histórica de 1990 a 2010. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário Nacional. As Estimativas foram submetidas a processo de validação por especialistas, como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Além disso, em relação à edição anterior destas Estimativas, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas neste relatório. |
Resultados do inventário nacional de emissões de gases de efeito estufa por unidade federativa | - | Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) | A mudança do clima tem se mostrado um dos maiores desafios atuais da humanidade. Para lidar com esse desafio, o Brasil, assim como outros países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, no acrônimo em inglês), tem o compromisso de apresentar periodicamente seus Inventários Nacionais de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções Antrópicas por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa (GEE) não controlados pelo Protocolo de Montreal. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), por meio da atuação da Coordenação-Geral da Ciência do Clima e Sustentabilidade (CGCL), é responsável pela coordenação da elaboração dos Inventários Nacionais e desempenha papel relevante na articulação dos diferentes atores que contribuem para o levantamento das informações setoriais. Em 2020, o Brasil publicou seu mais recente Inventário Nacional, contemplado na Quarta Comunicação Nacional do país submetida à UNFCCC. A elaboração deste Inventário representou um esforço coletivo e multidisciplinar, que envolveu cerca de 185 instituições e mais de 300 especialistas de todas as regiões do país. Esta cartilha tem por objetivo apresentar os resultados do Inventário Nacional de emissões de GEE desagregado por Unidade Federativa. Em parceria com projeto Strategic Partnerships for the Implementation of the Paris Agreement (SPIPA), foi possível a atualização e lançamento da versão 1.1 do documento, com apresentação desagregada de dados do setor de Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e Florestas (LULUCF). Esse exercício de desagregação representa um esforço do governo federal, por meio do MCTI, para facilitar o acesso e a consulta das informações regionalizadas. Tais dados podem subsidiar a tomada de decisão acerca de ações regionais de mitigação de emissões de GEE e, consequentemente, fortalecer políticas públicas relacionadas ao enfrentamento dos desafios impostos pela mudança do clima. | |
Estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil | - | Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) | A sexta edição das Estimativas Anuais apresenta os resultados das emissões no país para os anos de 2017 a 2020, elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência setoriais do Quarto Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa, que contemplou as emissões para a séria histórica de 1990 a 2016. Cabe ressaltar que este presente exercício das Estimativas não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário Nacional. As Estimativas foram submetidas a processo de validação por especialistas, como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Além disso, em relação à edição anterior destas Estimativas, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas neste relatório. | |
Relatório de avaliação de necessidades tecnológicas para implementação de planos de ação climática no Brasil: mitigação | - | Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) | O projeto “Avaliação das Necessidades Tecnológicas para Implementação de Planos de Ação Climática no Brasil (TNA_BRAZIL)” tem por objetivo reforçar a capacidade técnica do governo brasileiro, por meio do desenvolvimento de uma avaliação abrangente das necessidades tecnológicas para implementação de Planos de Ação Climática no país, com vistas a fornecer subsídios às tomadas de decisão referentes ao cumprimento das metas de mitigação de gases de efeito estufa (GEE), levando em consideração a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira e a Estratégia do Brasil para o Fundo Verde para o Clima (GCF). O GCF é um dos mecanismos financeiros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) que se destina a canalizar financiamento climático para os países em desenvolvimento visando apoiar atividades de mitigação e adaptação à mudança do clima. Por sua vez, a elaboração de reportes de Avaliação de Necessidades Tecnológicas (TNA, do inglês Technology Needs Assessment) é recomendada aos países no âmbito do mecanismo de tecnologia da Convenção, do qual o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) é a entidade nacional designada (END) responsável pela implementação e pela operacionalização do instrumento no Brasil. | |
Report on the technology needs assessment for the implementation of climate action plans in Brazil: mitigation | - | Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) | O projeto “Avaliação das Necessidades Tecnológicas para Implementação de Planos de Ação Climática no Brasil (TNA_BRAZIL)” tem por objetivo reforçar a capacidade técnica do governo brasileiro, por meio do desenvolvimento de uma avaliação abrangente das necessidades tecnológicas para implementação de Planos de Ação Climática no país, com vistas a fornecer subsídios às tomadas de decisão referentes ao cumprimento das metas de mitigação de gases de efeito estufa (GEE), levando em consideração a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira e a Estratégia do Brasil para o Fundo Verde para o Clima (GCF). O GCF é um dos mecanismos financeiros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) que se destina a canalizar financiamento climático para os países em desenvolvimento visando apoiar atividades de mitigação e adaptação à mudança do clima. Por sua vez, a elaboração de reportes de Avaliação de Necessidades Tecnológicas (TNA, do inglês Technology Needs Assessment) é recomendada aos países no âmbito do mecanismo de tecnologia da Convenção, do qual o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) é a entidade nacional designada (END) responsável pela implementação e pela operacionalização do instrumento no Brasil. | |
Segunda comunicación nacional de Brasil a la Convención Marco de las Naciones Unidas sobre el cambio climático | - | Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) | Esta Segunda Comunicação Nacional à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima mostra programas governamentais e iniciativas que estão permitindo reduções consistentes das emissões de gases de efeito estufa. Alguns desses programas e iniciativas são responsáveis pelo fato de o Brasil ter uma matriz energética comparativamente “limpa”, com baixos níveis de emissões de gases de efeito estufa por unidade de energia produzida ou consumida. Outras iniciativas, como o combate ao desflorestamento e a promoção dos biocombustíveis e da eficiência energética, também contribuem para que os objetivos de desenvolvimento sejam alcançados, com desvio acentuado na curva tendencial das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. | |
![]() | Quarto relatório de atualização bienal do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima | - | Brasil. Ministério das Relações Exteriores (MRE); Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) | O Brasil é um país em desenvolvimento com extensa área territorial e marítima. Com uma população de aproximadamente 212 milhões de habitantes e território de 8.510.295,914 km2, o país passou por intensa urbanização nos últimos 50 anos e hoje 84% de sua população encontra-se em áreas urbanas. O crescimento populacional e urbano trouxe o desafio de conciliar desenvolvimento econômico com conservação do meio ambiente e inclusão social. Para tanto, o Brasil tem envidado esforços em sustentabilidade e, graças aos investimentos em pesquisa e inovação, teve êxito em aumentar sua produção industrial e agrícola em consonância com o respeito ao meio ambiente e o combate à pobreza, pilares do desenvolvimento sustentável. O investimento na produção agrícola permitiu ao Brasil transformar-se de um país importado, importante garantidor da segurança alimentar do planeta. O Brasil é referência mundial em agropecuária sustentável, usando como premissa uma abordagem integrada da paisagem, adotando práticas sustentáveis em áreas com aptidão agrícola e incentivando a regularização ambiental das propriedades rurais. O Código Florestal Brasileiro é uma das mais avançadas legislações ambientais do mundo. Como regra geral, a lei determina que pelo menos 80% da área de propriedades rurais na Amazônia seja destinada à conservação e uso sustentável dos recursos naturais, o que implica uso de no máximo 20% da propriedade pelo produtor de alimentos com grave insegurança alimentar, na década de 1970, para o segundo maior exportador de alimentos do mundo, produtor rural. No cerrado esse percentual é de 35% e de 20% nos demais biomas. |
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