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Emissões de gases de efeito estufa nos processos industriais: produção e consumo de HFCs e SF6Peixoto, Roberto de AguiarBrasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)2015Compostos químicos halocarbonos, também chamados de fluorquímicos, HFCs e SF6 são gases de efeito estufa que fazem parte dos seis gases controlados pelo Protocolo de Kyoto. São consumidos em processos industriais ou usados como alternativas a Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio - SDOs1 em várias aplicações. Também são produzidos em algumas atividades industriais que quimicamente ou fisicamente transformam materiais. HFCs e SF6 também são emitidos em processos industriais, tais como produção de alumínio, magnésio e halocarbonos (emissões de HFC-23 na produção de HCFC-22). Este relatório apresenta as emissões dos gases de efeito estufa pertencentes às famílias de hidrocarbonos parcialmente fluorinados, também conhecidos como hidrofluorcarbonos, ou HFCs, genericamente chamados de halocarbonos, relativamente à sua produção e ao seu consumo. Também são apresentadas as estimativas de emissões de SF6.
Emissões de gases de efeito estufa nos processos industriais: produção de metais-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)2015O documento dispõe do relatório que apresenta as emissões de gases de efeito estufa (GEE) direto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), e indireto – monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx)e compostos voláteis não-metânicos (NMVOC) por produção de metais no Brasil, incluindo as indústrias de ferro-gusa e aço, ferroligas, alumínio, magnésio e outros não ferrosos.
Emissões de gases de efeito estufa nos processos industriais: produtos minerais: produção de cimento, produção de cal, outros usos do calcário e dolomita, produção e uso de barrilha-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)2015Este relatório apresenta as estimativas das emissões de dióxido de carbono – CO2, provenientes da produção de cimento, de cal, de outros usos do calcário e da dolomita com calcinação e do uso de carbonato neutro de sódio (barrilha), para o período 1990-2010. As emissões foram elaboradas com base nas diretrizes do Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories, publicado em 1997, (IPCC, 1997), Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories, publicado em 2000, (IPCC, 2000) e 2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories, publicado em 2006, (IPCC, 2006). De acordo com essas diretrizes, não são cobertas as emissões provenientes do uso de combustíveis para produção de energia, que são incluídas nos relatórios referentes à queima de combustíveis, nem as emissões pelo uso de calcário como insumo agrícola, que são incluídas nos relatórios referentes à mudança no uso da terra e florestas.
Emissões de gases de efeito estufa nos processos industriais: indústria químicaFanti, Obdulio DiegoBrasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)2015Este relatório apresenta a caracterização dos processos produtivos da indústria química nacional e suas estimativas de emissões dos gases de efeito estufa (GEE) – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O) – resultantes da produção de substâncias químicas. Também são compreendidos neste relatório os gases indiretos – monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx) e compostos orgânicos voláteis – genericamente referidos por NMVOC (non methanic volatile organic compounds).
Emissões de gases de efeito estufa nos processos industriais: produção de metais: ferro e aço-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2010Este relatório apresenta um panorama econômico da indústria do aço brasileira, a caracterização do seu processo produtivo e a estimativa das emissões de dióxido de carbono (CO2) provenientes do processo de produção do sinter, do ferro-gusa e do aço, para o período 1990-2006.
Comunicação nacional inicial do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do Clima-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2004-11A apresentação da Comunicação Nacional do Brasil é um passo institucional decisivo do governo Luiz Inácio Lula da Silva para honrar o compromisso do País na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Além de manter o espírito do País em ser um participante ativo nas questões relativas ao tema, o texto contribui para o melhor entendimento do problema global e do avanço da ciência na mudança do clima. A priori, deve-se ressaltar que, de acordo com o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas entre as nações e suas respectivas capacidades, a iniciativa no combate à mudança do clima e seus efeitos adversos deve partir dos países desenvolvidos, considerando suas emissões históricas. Os países em desenvolvimento não têm compromissos de redução ou de limitação de suas emissões antrópicas de gases de efeito estufa, conforme estabelecido na Convenção e confirmado no Protocolo de Quioto. As prioridades desses países se referem ao atendimento de necessidades urgentes, nas áreas social e econômica, tais como a erradicação da pobreza, a melhoria das condições de saúde e educação, o combate à fome, a garantia de condições dignas de moradia, entre outras. Nesse sentido, os países em desenvolvimento, como o Brasil, confrontam-se com padrões do século 21, antes mesmo de haverem superado os problemas do século 19.
Emissões de gases de efeito estufa nos processos industriais e por uso de solventes-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2002-
2020_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2020O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas para 2020. Segundo o Decreto 9.578/2018, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos para esse ano encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões até o ano de 2020, conforme previsto no Art. 12 da Lei 12.187/2009, foi estabelecido pelo Decreto 9.578/2018 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa do Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. De acordo com o Decreto 9.172/2017, a elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Adicionalmente, foi estabelecido que o MCTIC divulgará anualmente os resultados das Estimativas por meio do Sistema de Registro Nacional de Emissões Sirene, instituído por esse decreto como o instrumento oficial do governo para mensuração, relato e verificação (MRV) das emissões de GEE. A quinta edição das Estimativas Anuais apresenta os resultados das emissões no país para os anos de 2011 a 2016, elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência setoriais4 do Terceiro Inventário Nacional5 que contemplou as emissões para a séria histórica de 1990 a 2010. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário Nacional. As Estimativas foram submetidas a processo de validação por especialistas, como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Além disso, em relação à edição anterior destas Estimativas, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas neste relatório.
2017_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2017O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,24 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,17 Gt CO2eq e 1,26 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Além disso, a Presidência da República oficializou por meio do Decreto no 9.172/2017 o Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE)5 como instrumento oficial para disponibilização dos resultados de emissões de GEE, que incluem as estimativas anuais (vide Apêndice dessa publicação). O SIRENE, sob a responsabilidade do MCTIC, além de disponibilizar os resultados das emissões nacionais de GEE, representa um relevante instrumento que confere segurança e transparência ao processo de elaboração das estimativas, além de subsidiar tomadores de decisão no contexto das políticas, planos, programas e projetos que visam alcançar os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo governo brasileiro, como o Acordo de Paris e a Agenda 2030, com os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência6 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovenmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006.
2016_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2016O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como do aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência5 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário Brasileiro ou apenas III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006. Este relatório apresenta estimativas de emissões a partir dos resultados obtidos nos Relatórios de Referência do III Inventário Nacional, de 1990 a 2010, estendendo o período analisado para até 2014. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário. As Estimativas foram submetidas à análise de especialistas de cada setor ligados à Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede CLIMA), como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Em relação às edições anteriores dessas Estimativas6, há aprimoramentos metodológicos descritos detalhadamente nos Relatórios de Referência do III Inventário, referentes à série histórica de 1990 a 2010. Para o período de 2011 a 2014, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas no presente relatório.
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