Search


Results 1-4 of 4 (Search time: 0.022 seconds).
  • previous
  • 1
  • next
Item hits:
PreviewTitleAuthor(s)???itemlist.dc.contributor.author1???Issue Date???itemlist.dc.description.resumo???
Desafíos de los sistemas nacionales de innovación innovación para el crecimiento socioeconómico y el desarrollo sostenible-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2006El actual paradigma del crecimiento socioeconómico y sostenible para las sociedades modernas, pasa por el desarrollo y el uso del conocimiento en las actividades productivas, permitiendo de tal modo lograr mejores niveles de calidad de vida de la sociedad sin comprometer los recursos sociales y naturales a futuro. Esta es la base de la llamada economía del conocimiento, en la que el vehículo mediante el cual el conocimiento agrega valor a la producción es la innovación, entiendida de un modo amplio, no como el liderazgo en alguna tecnología moderna en particular, sino como la capacidad efectiva de competir en el contexto dinámico actual (Nelson, 1994) marcado por La globalización y el rápido desarrollo de nuevas tecnologías. A modo de ejemplo, y puede igualmente citarse el caso de otros países desarrollados, revisiones del reciente desempeño económico de los EEUU (Porter y Opstal, 2001, Measuring Regional Innovation, 2005) encuentran que mas del 50% del crecimiento del PIB durante los años 90 se puede atribuir a la innovación vinculada con la creación y adopción de nuevas tecnologías, y su impacto en la productividad de la economía. Esta y similares evidencias, muestran que una vez que las economías logran darse y mantener el stock de infraestructura y equipamiento necesario para satisfacer las necesidades sociales y productivas, el sustento de sus ventajas competitivas para crecer de modo sostenible esta cada vez más vinculada con su capital humano e intelectual y su capacidad de crear e implementar nuevas ideas. Quienes innovan son las empresas al llevar al mercado las nuevas ideas. Sin embargo sus posibilidades de innovar están directamente relacionadas con el contexto institucional en el que se desempeñan, dado por el marco legal, económico, cultural y social entre otras dimensiones. Para poder considerar estas relaciones de modo sistémico, en los últimos años se ha dado forma al concepto de Sistema Nacional de Innovación (SNI) entendido como el conjunto de instituciones que interactúan a escala de un país, brindando el marco para el desarrollo de las empresas innovadoras. De este modo, el propósito de este trabajo es avanzar en la visión sistemática de SNI's de modo de poder entender mejor bajo que condiciones se logran generar empresas innovadoras exitosas. Com la contribución de destacados expertos y empresários, este libro presenta elementos para el analisis comparativo de aspectos clave de Argentina y Brasil em el desarrollo de sus SNI para pensar nuestras posibilidades de desarrollo a escala de cada país y a escala regional.
Segundo seminário sobre o papel e a inserção do terceiro setor no processo de construção e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação-Instituto de Tecnologia Social (Brasil) (ITS)2003-
Anais Conferências regionais de ciência, tecnologia e inovação: você se envolve, o Brasil se desenvolve-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2005O objetivo principal da 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (3ª CNCTI) é aprofundar, junto às comunidades científica e acadêmica, em particular, e junto à sociedade brasileira, como um todo, a consciência sobre a importância da ciência, da tecnologia e da inovação que aqui se produz como pilares de uma estratégia de promoção do desenvolvimento econômico e social do País. Nesse sentido, os grandes temas da Conferência vinculam-se estreitamente às questões relacionadas ao desenvolvimento; à capacidade de gerar riqueza; de distribuí-la de modo a promover a inclusão social; de atuar em áreas de interesse nacional; de ter uma presença internacional pró-ativa e de um sistema de instrumentos, gestão e regulação que estimule a utilização do conhecimento em prol de um crescimento econômico sustentável. Em cada um desses temas, é fundamental demonstrar para a sociedade, a partir de exemplos concretos, que CT&I levam ao progresso, e vice-versa. E que o real valor a ser agregado a produtos, processos e serviços é o conhecimento científico-tecnológico. Será essencial aproximar os setores acadêmico, empresarial e público do País, bem como estimular e divulgar grandes projetos nacionais mobilizadores que utilizem CT&I como ferramentas de desenvolvimento. As Conferências Regionais preparatórias da 3ª CNCTI adotaram os mesmos temas e estratégias da Conferência Nacional, o que contribuirá em muito para o enriquecimento das reuniões de trabalho. A análise das características regionais é, sem dúvida, um dos balizadores do debate em um País com as dimensões e as diferenciações do Brasil. As Conferencias Regionais representaram o segundo estágio de preparação da 3ª CNCTI, tendo se beneficiado dos seminários preparatórios - o primeiro estágio - ocorridos em março passado, em Brasília, que resultaram em cinco volumes do Parcerias Estratégicas, publicação do CGEE. As regionais tiveram lugar nas capitais de cinco Estados e atraíram centenas de participantes dos meios acadêmico, empresarial e governamental, além de organizações não - governamentais, associações e entidades diversas. A primeira delas, na Região Norte, foi sediada em Manaus (AM), de 29 de junho a 1º de julho, no auditório da SUFRAMA. O evento enfocou a Amazônia sob a ótica da ciência, da tecnologia e da inovação, constatando-se, a partir dele, a força transformadora desses instrumentos para o desenvolvimento de uma região estratégica para o presente e o futuro do País. Seguiu-se a Conferência Regional do Sudeste, em Belo Horizonte (MG), de 3 a 4 de agosto, em dependências da FIEMG, com a participação de expressivas delegações dos quatro Estados da Região. O encontro gerou a proposta de uma agenda de CT&I para o Sudeste, centrada em iniciativas de interesse comum que venham a se aproveitar da elevada capacitação científico-tecnológica concentrada em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e no Espírito Santo. A Região Sul teve sua Conferência em Florianópolis (SC), de 9 a 10 de agosto, com forte presença empresarial, dela emergindo a Carta de Florianópolis, com várias propostas a serem encaminhadas para a Conferência Nacional. Diversas empresas de base tecnológica do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catariana participaram do encontro e apresentaram sugestões. O Centro-Oeste organizou sua regional nos dias 17 e 18 de agosto, em Campo Grande (MS). Uma conferência em que ficou patente o propósito dos Estados da Região de aumentarem seus percentuais nos orçamentos federais de CT&I, bem como a importância regional do agronegócio e da Embrapa. Na Conferência, foi sugerida a inclusão do Pantanal, além do Cerrado, com um dos objetivos estratégicos dos eixos de atuação do MCT. Recém chegado ao Ministério, em julho passado, não tive a oportunidade de participar das Conferências Regionais, à exceção da última. No entanto, a partir do trabalho da ABIPTI, com apoio do CGEE, pude valer-me deste volume para conhecer ainda melhor o que nelas se discutiu e as propostas apresentadas. Agrega este volume - juntamente com o material oriundo dos Seminários Preparatórios (CD, DVD, cinco volumes do Parcerias Estratégicas, cujo conteúdo também se encontra no portal do CGEE, https://www.cgee.org.br/cncti3/) - um rico subsídio à Conferência Nacional. Trata-se de importante e histórico registro da produção da inteligência científica e acadêmica das várias regiões do Brasil, cada vez mais dedicada ao uso da ciência, da tecnologia e da inovação que aqui se produz em prol do desenvolvimento do País.
Seminário Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica: contribuições ao debate-Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (Brasil) (CGEE)2007Assiste-se, nos últimos anos, a recorrentes debates sobre a importância de se consolidar um Sistema Nacional de Inovação e não são poucos os esforços do governo em estabelecer um ambiente legal amigável entre seus principais protagonistas: empresas, investidores privados, universidades e institutos de pesquisas, agências de fomento e governo. Em 1999, com a instituição dos Fundos Setoriais, o governo federal afirmou sua convicção de que a parceria entre as universidades e instituições de pesquisa e o setor produtivo é condição importante para estimular o processo de inovação, em especial no Brasil onde, tradicionalmente e por contingências histórico-estruturais, grande parte da pesquisa é realizada em universidades e institutos de pesquisas públicos. Entre o final da década de 1990 e início dos anos 2000 houve um enorme esforço para organizar um conjunto de leis que garantissem um ambiente jurídico estimulador da atividade de inovação. São exemplos desse esforço a Lei de Informática (1998); a Lei de Inovação (2004) que trata da subvenção econômica ao desenvolvimento de processos ou produtos inovadores; a Lei de Biossegurança (2005) e a Lei do Bem (2005) e sua regulamentação pelo Decreto 5.798/2006, definindo incentivos fiscais às atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Os instrumentos dessas leis são diversificados e inovadores. No entanto, falta capacitação para a gestão nos ambientes públicos e privados. Além disso, torna-se imperativa uma ação permanente de acompanhamento e participação dos grupos interessados na regulamentação e na operacionalização dessas iniciativas. Os avanços ainda não são suficientes e não contam com o amparo de uma institucionalidade adequada para reduzir as incertezas inerentes aos processos de inovação. É consenso entre os estudiosos do assunto que a insegurança jurídica, que ganha ainda maior dimensão em razão de uma institucionalidade inadequada que a alimenta, dificulta a criação de confiança de investidores privados nas atividades de inovação e sua expansão no país. Entre os exemplos de insegurança jurídica mencionados por empresários e dirigentes de instituições de ciência e tecnologia (ICTs), estão as interpretações que a Secretaria da Receita poderá dar ao uso dos incentivos fiscais recém-criados, ou ainda, a posição do Tribunal de Contas em relação à subvenção econômica e à aplicação da Lei 8.666 (Lei de Licitações Públicas), com respeito ao que estabelece a Lei de Inovação sobre compras governamentais e encomendas do governo enquanto instrumentos de política industrial e tecnológica. Também é preciso uma definição clara de papéis e limites de competências dos diferentes agentes estatais, e entre os diferentes poderes e instâncias. Afinal, a qualidade da regulação requer uma profunda revisão que deverá envolver os agentes interessados, contribuindo para um clima mais favorável à participação dos setores produtivos e instituições de interface, no esforço da política de inovação tecnológica. A experiência de outros países comprova que o processo de inovação tem sua sustentação fundamentada em uma base educacional, em políticas públicas adequadas e continuadas que contemplem os aspectos regulatórios, fiscais e financeiros, em empresários inovadores e na existência de um aparato jurídico seguro que incentive e atraia investimentos para o setor produtivo e dê segurança ao gestor público na tomada de decisão. Há evidências de que sem tais condições torna-se difícil construir um sistema de inovação tecnológica que garanta ao Brasil sua inserção num mercado internacional cada vez mais competitivo. Este tema interessa, sobretudo, àqueles que estão preocupados com a inovação tecnológica e com os rumos da indústria e dos negócios brasileiros como dirigentes de instituições públicas e privadas; empresários; profissionais que atuam nos órgãos de controle; juristas e advogados; responsáveis por instituições de ensino e de pesquisa; pesquisadores e gestores de pesquisa, que estiveram tão bem representados no Seminário Inovação e Segurança Jurídica. A promoção dos debates sobre o assunto contribuíram com o aprimoramento do marco jurídico e para assegurar um ambiente favorável à inovação tecnológica, com a eliminação dos gargalos que ainda permanecem, debatendo questões relacionadas às instituições envolvidas, e ao papel do Estado como articulador e fomentador do processo de inovação. Procurou-se nas discussões identificar quais são as condições ideais para um ambiente legal que garanta a estabilidade da legislação, favoreça o estabelecimento de parcerias, de contratos ágeis e maior segurança nos cumprimentos de acordos e compromissos de longo prazo.